Finalmente, depois de muitos anos, um projeto antigo, que vem desde os tempos de graduação, quando conheci Rodrigo Lopes de Barros Oliveira, Leonardo D'Ávila, Diego Cervelin e, last but not least, Flávia Cera, sai do papel: a Editora Cultura e Barbárie. Nossos dois primeiros títulos - A tela do cinema como prótese de percepção, de Susan Buck-Morss, e A vida sensível, de Emanuele Coccia - já estão a venda no site (e haverá o lançamento de A vida sensível quinta-feira, às 18 horas, aqui em Florianópolis, no Auditório da Reitoria da UFSC, com a presença do autor). Os dois títulos integram a nossa primeira coleção, PARRHESIA, dedicada a ensaios de pensadores contemporâneos. 


Acredito, como bom leitor de Foucault, que os dispositivos de poder (sempre relacionados a um saber) estão embrenhados até nos recônditos menos esperados da vida cotidiana - o que inclui o futebol. Talvez só a modalidade do esporte bretão conhecida como "futebol brasileiro" (Mauro Cezar Pereira sempre adverte que ele não deve ser confundido com o "futebol" que se pratica no resto do mundo - não pela sua beleza, mas pelas suas idiossincrasias) conheça a figura no comentarista de arbitragem - um ex-árbitro - em suas transmissões televisivas. (E provavelmente só aqui os jogadores chamem os técnicos de "professores"). É ele e só ele que tem acesso à lei, aos meandros da lei, ao seu conteúdo, seu sentido e sua aplicação. É como se a lei fosse uma dimensão inacessível sem a mediação de alguém que já a aplicou, que já foi árbitro não só aos telespectadores, mas também ao narrador e ao comentarista do futebol "propriamente dito". Aos outros, só cabe especular sobre a lei - mas a sua verdade mais profunda só é conhecida pelo ex-juiz. Às vezes, essa submissão ao saber-poder do comentarista de arbitragem beira o absurdo, como nos casos em que o narrador pergunta a ele se a bola tocou ou não na mão do jogador - como que duvidando da própria visão. Em uma sociedade autoritária, o acesso à lei - mesmo a lei de apenas 17 regras que rege o futebol - é sempre mediada por um guardião, que, no fundo, como na parábola de Kafka, tem como função evitar a entrada na lei daquele a quem supostamente ela seria destinada.

Como pode um cidadão, ou melhor, um cidadão ao quadrado, já que representante de outros cidadãos, entrar na mais alta Corte de Justiça do seu país, cometer um crime que a Constituição onsidera tão grave a ponto de enumerá-lo explicitamente como uma violação aos Direitos e Garantias Individuais, recobrindo-o com o manto excepcional da imprescritibilidade e inafiancabilidade, e sair impune? Foi o que aconteceu semana passada, no Supremo Tribunal Federal. É assustador saber que nenhum dos 11 magistrados de "reputação ilibada" e "notável saber jurídico" - muitos deles nomeados por Lula - deu voz de prisão ao racista. As causas desse lapso de dever cívico dos ministros do STF são profundas. Dizem respeito à própria estrutura do Direito. Se o senador tivesse usado o vocabulário do seu mentor, que os jornalistas adoram caracterizar como uma "raposa" da política, um grande "estrategista", aquele mesmo que transformou seu partido em um satélite do PSDB, e tivesse dito que "melhor do que as cotas raciais, é acabar com essa raça de uma vez", ou, ao invés de dizer que as "negras" (escravas) mantinham "relações consensuais" com os brancos (seus patrões), tivesse dito que "as pretas, putas como eram, gostavam mesmo é de dar, e mesmo de apanhar", provavelmente o resultado seria outro. No plano do conteúdo, aparentemente, pouco importa a maneira em que o ilustre senador enunciou o que enunciou: dizer que a relação que um sujeito tem com algo que é, para ele, um objeto, uma coisa - é isso que um escravo é, uma mercadoria, um "bem móvel" - é consensual, quando um dos lados não pode consentir é um absurdo. Todavia, no plano do Direito, essa diferença é tudo. Todo mundo sabe que a KKK é, foi, sempre foi, será, sempre será e sempre continuará sendo uma organização racista. Porém, agora que não advogam mais publicamente que os negros devem ser queimados, mas que os brancos são discriminados (sic), eles podem fazer comícios por aí. O problema reside na dimensão formal do Direito. E esse problema o acompanha desde o seu nascimento: ao contrário do que muitos acham, o termo latino "ius" não remete à Justiça (a própria formação do termo "iustitia" é tardia), mas a jurar, "iurare".Direito é juramento, é repetição de fórmulas, ou melhor, a enunciação da fórmula correta. Para que algo se inscreva na esfera do Direito, ele precisa se formalizar, se tornar fórmula. Não se trata aqui apenas de inscrição na legislação, em uma lei elaborada pelo Poder Legislativo. O Direito pode existir - e continuar calcado no formalismo - mesmo ali onde não há lei em sentido estrito, o que é provado pelo Direito costumeiro. A formalização é um processo maior do que a lei, e engloba  toda a máquina judiciária, o que inclui juízes, decisões judiciais, advogados, juristas, a chamada "doutrina", chegando até a sociedade. Trata-se da fixação de conteúdos permitidos ou proibidos em fórmulas. Esse é o paradoxo do que se costuma chamar, em geral pejorativamente, de "politicamente correto": ao mesmo tempo que produz avanços materiais inegáveis, está limitado à própria formalidade. Ou seja, as fórmulas - aquilo que (não) se pode fazer ou dizer - repercute sobre o mundo, modifica o mundo, mas elas não perdem a sua dimensão de fórmulas (a não ser que se seja um marxista muito enviesado e se acredite que a expansão do Direito levará à sua abolição dialética). Aqueles que defendem o Direito como um mecanismo de transformação social (ou mesmo só como uma ferramenta progressista), mais cedo ou mais tarde esbarram nesse paradoxo: o Direito só garante aquilo que está consubstanciado em fórmulas (e são justamente fórmulas que, por vezes, impedem a transformação social). A partir do momento que se defende o reconhecimento jurídico de certos direitos que o Direito não reconhece, se está defendendo a formalização desses direitos. De fato, a oposição entre direito material e direito formal é inócua: na medida em que a formalização dos direitos é um processo histórico, todo direito formal já foi apenas um direito material, e pode voltar a sê-lo. Ninguém é condenado por emitir discursos de conteúdos racistas (matéria) - só existe o crime de racismo quando este é enunciado de uma certa forma, por uma certa fórmula. Que o ilustre senador possa deixar o STF impune é prova clara disso.


Ontem, dia 5 de março, aconteceu um simpósio em homenagem aos 60 anos de Raúl Antelo, meu orientador, que já caracterizei como um "jagunço de posse da eletricidade". No evento (O trabalho crítico: Raúl Antelo, escrever a leitura, organizado por Susana Scramim), diversos ex-orientandos, mediados por figuras de peso, como Eneida Maria de Souza e Luz Rodríguez-Carranza, analisaram a obra de Antelo, e deram seus depoimentos. Ao coordenadar a segunda mesa, Eneida chamou a atenção para a heterogeneidade das abordagens e dos trabalhos dos ex-orientandos, observando que via ali uma relação não entre Pai e filhos, mas, talvez, entre tio e sobrinhos. A aparente simplicidade do comentário pode esconder a sua profundidade: mas, de fato, nele, Eneida captou o que está em jogo no trabalho de Raúl Antelo - a construção do Matriarcado. O Matriarcado não é o domínio das mulheres, o Matriarcado é a organização social baseada no filho do direito materno, isto é, na qual quem exerce a figura do "Pai" não é o que concebe, mas o irmão da mãe, o tio. O Matriarcado representa a abolição do Patriarcado, e de tudo que deriva dele: a autoridade, a propriedade, a herança - e, com ela, a tradição. Daí a centralidade da figura da "Acefalia" nos trabalhos de Raúl: a acefalia representa o fim da cabeça, do caput, da autoridade, do Pai. Daí também que não encontremos nele referências positivas ao "socialismo" ou ao "comunismo", regimes que pretendem abolir a autoridade pela autoridade - basta lembrarmos do estágio intermediário da "ditadura do proletariado", em que o poder do Pai se maximiza para se extinguir. Em um dos depoimentos que deu ontem, Raúl nos contou como na sua primeira apresentação acadêmica de relevo, teve o material de arquivo que pesquisava roubado por um dos que dividia a mesa com ele. Naquele momento, diz ele, percebeu que haveria de se armar contra isso. De nada valia ter uma relação de exclusividade com o objeto de pesquisa, na medida em que qualquer outro, apropriando-se dele, podia registrar esta propriedade (i.e., publicando) antes e tomar a exclusividade (a soberania, a autoridade) sobre ele para si. Contingência ou acaso, o fato é que se aquele momento foi um verdadeiro kairós, o tempo da oportunidade, o momento propício, mas também o instante do risco, em que - para usar uma figura que Antelo usou ontem - deve-se agarrar a Fortuna pelos cabelos - e foi o que ele fez. Raúl percebeu que o esquema da propriedade, da exlusividade, só servia para reforçar o poder dos que já detinham poder, a autoridade dos que já detinham a autoridade, e decidiu partir para uma outra relação com o objeto, uma relação que não mais tentasse encará-lo sob o signo da possibilidade da perda (i.e., sob o signo da própria negação da experiência com ele, o que permite justamente, como explica Adorno, trocá-lo por outro equivalente como uma mercadoria), uma relação que fosse, ao contrário, uma relação singular, que não negasse o objeto, mas que produzisse com ele uma experiência única e irrepetível: uma marca, não uma cerca. O objeto de pesquisa, agora, ainda poderia ser roubado, mas não a experiência que se produziu no contato do crítico Raúl Antelo com ele. Qualquer um (e ainda mais hoje com as facilidades que a internet proporciona) pode se apropriar do material de arquivo que Antelo juntou para escrever Maria con Marcel, qualquer um pode inclusive escrever uma história da relação entre Maria Martins e Marcel Duchamp - mas ninguém pode escrever Maria con Marcel. Aqui se entende o melhor o "interesse" com que o próprio Raúl caracteriza seu trabalho em Crítica Acéfala, característica salientada ontem por Joca Wolff: trata-se de um inter-esse, um entre-ser entre o sujeito e o objeto, aquilo que lança o homem ao mundo, ou melhor, aquilo que possibilita a própria idéia de mundo, mas jamais uma propriedade. É por isso que Raúl Antelo não é um Pai e não produz filhos: o que ele "ensina" não é como se apropriar de um objeto, não é um "método" em sentido estrito, o que ele "ensina" é que só uma experiência singular e irrepetível com o objeto interessa, só ela faz história, história que não se pode acumular, herdar ou transmitir, mas apenas viver. Em Raúl Antelo, toda a vã discussão sobre a relação entre teoria e prática faz água: nele há uma obra que se confunde com a própria vida: a das experiências singulares e irrepetíveis. Nele, percebemos a possibilidade de viver naquela "realidade sem complexos, sem loucura, sem prostituições e sem penitenciárias" de que falava Oswald de Andrade em seu Manifesto Antropófago, a realidade do "matriarcado de Pindorama", a única que interessa.

SOPRO 22

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O novo número do SOPRO está no ar, com texto Rodrigo Lopes de Barros Oliveira sobre o Haiti (Vodu, Paraíso e Destruição) e dois verbetes: Perspectivismos, de Ana Carolina Cernicchiaro, e Devir-animal (ou cinismo), de Murilo Duarte Costa Corrêa. Lembro que, além da visualização em HTML, o SOPRO está disponível também em PDF e em FLASH, formatos que preservam a diagramação original.

Como eu esqueci de fazer o jabá do número anterior, aqui vai: o SOPRO 21 apresenta Ideologia jornalística e poder, artigo de Hugo Albuquerque, e uma resenha minha de The enemy of all, excelente livro de Daniel Heller-Roazen sobre o conceito de pirataria.   PDF  |  FLASH


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A idéia era antiga, mas ontem, conversando com o Hugo Albuquerque, decidi tentar colocá-la em prática. Como mesmo setores do PT passam a admitir que o conceito de "populismo" está na ordem do dia, talvez seja interessante debatermos o que diabos atende pelo nome de populismo. Pra isso, nada melhor do que partir do pensador que mais se esforça pra conceitualizá-lo sem prejuízos de valor. Refiro-me, evidentemente, ao argentino Ernesto Laclau, e ao seu espetacular On Populist Reason (há uma excelente tradução ao espanhol, que foi a que eu li). Laclau faz um belo casamento entre pensamento de esquerda e psicanálise (que concorda em muitos pontos com o ponto de vista de Alemán, sobre o qual Flávia Cera escreveu aqui) e foi, provavelmente, o pensador contemporâneo que mais me impactou depois de Agamben - o La Razón Populista foi, sem dúvida, o melhor livro que li ano passado. Indo ao ponto: proponho que façamos um Clube de Leituras a partir do livro. As duas experiências anteriores foram ótimas, e acredito que essa possa ser ainda mais. Poderíamos marcar pra daqui a um mês e meio, dois meses, pra dar tempo dos interessados que não tenham o livro, o adquiram. Se não fosse tão grande, eu scaneava (mas apesar de grande, a leitura é maravilhosa). Quem topa? Pra quando marcamos?

Atualização: aos que não conseguirem o livro e quiserem me participar, me avisem que eu providencio uma fotocópia e envio por correio.

Atualização 2: a discussão está confirmada! Por ora, pré-agendada pra maio. Em Março, podemos reavaliar a data. Aos que lêem em inglês, há um link, em comentário do Antonio Barros, para o .pdf do livro no original. Aos que preferem em espanhol e tiverem dificuldades de encontrar o livro pra vender, podem entrar em contato comigo por email (alexandre ponto nodari arroba gmail ponto com) que envio uma fotocópia por correio.


Sopro 20

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O Sopro 20 está no ar, com Literaturas pós-autônomas, de Josefina Ludmer, traduzido por Flávia Cera (o original está disponível aqui) e resenha, feita por Pádua Fernandes, de 99 Poemas, antologia de Joan Brossa (a seleção e organização foi feita por Ronald Polito, que também é o responsável pela tradução, e Victor da Rosa). Como sempre, é possível visualizar o número em PDF ou FLASH, formatos em que o panfleto fica muito mais bonito.


PNDA (1929)

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Em 1929, um grupo de intelectuais planejou realizar o Primeiro Congresso Brasileiro de Antropofagia, no Rio de Janeiro. O secretário de educação do Espírito Santo se envolveu, apoiou a iniciativa, de modo que o Congresso, agora Mundial, se realizaria em Vitória. Por alguns motivos, até hoje não muito esclarecidos, o Congresso não aconteceu. Mas a idéia era discutir uma série de teses que seriam debatidas e convertidas "em mensagem ao Senado e à Câmara, solicitando algumas reformas da nossa legislação civil e penal e na nossa organização político-social". Entre os responsáveis pela elaboração da maquete do Congresso, estava nada menos que Pontes de Miranda, provavelmente o jurista mais erudito que o Brasil já teve no século XX (também estava Raul Bopp, que faria larga carreira na diplomacia). Devido à divisão do conhecimento em disciplinas, aprendemos, desde a escola, que a Antropofagia foi um movimento literário. Com isso, nas universidades, só se estuda a Antropofagia nos cursos de Letras (ou no máximo, naquelas relacionadas ao campo artístico). Nada mais falso - nunca vi um movimento literário que não produzisse uma obra literária sequer (os antropófagos diziam que sua obra mais acabada era Macunaíma, de Mário de Andrade, que negava o rótulo e, além do mais, era atacado pelo grupo). Uma rápida olhada no "decálogo" de teses que seriam discutidos no Congresso revela a politicidade do movimento e o quanto não saímos do lugar:

I - Divórcio. [Só regulada no Brasil em 1977]
II - Maternidade consciente. [ou seja, a legalização do aborto]
III - Impunidade do homicídio piedoso. [a saber, a descriminalização da eutanásia]
IV - Sentença indeterminada. Adaptação da pena ao delinqüente. 
V - Abolição do titulo morto. [o que implicaria reforma agrária: o título morto é o título de uma propriedade que não se usa]
VI - Organização tribal do Estado. Representação por classes. Divisão do país em populações técnicas. Substituição do Senado e Câmara por um Conselho Técnico de Consulta do Poder Executivo.
VII - Arbitramento individual em todas as questões de direito privado. [a tal mediação e/ou arbitragem que tá tão em alta nos dias de hoje] 
VIII - Nacionalização da imprensa. [precisa falar algo?] 
IX - Supressão das academias e sua substituição por laboratórios de pesquisas.
(Outras teses serão posteriormente incluídas).

Se tivéssemos levado a sério pelo menos um terço desta espécie de Plano Nacional de Direitos Antropofágicos, não teríamos hoje a celeuma toda em cima dos PNDHs. Ah, mas era coisa de "artista" não é mesmo? 



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Está no ar o SOPRO 19, o primeiro de 2010, com um fragmento do livro Versão Brasileira, de João Villaverde e Filippo Cecilio. O panfleto está com diagramação nova, que pode ser conferida na versão em PDF ou em FLASH. Além disso, o site está inteiramente reformulado, com muitos dos textos (as resenhas, os verbetes e os da seção Arquivo) disponíveis em formato HTML, um pedido antigo de alguns leitores. Começando com este número, as novas edições também contarão com uma versão integral neste formato. O novo site é melhor visualizado utilizando o Chrome como navegador, ainda que no Internet Explorer também fique bom - infelizmente, no Firefox, o menu inferior em Flash com os números antigos fica com uma aparência horrenda, que espero corrigir em breve. 


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"Direito de ser traduzido, reproduzido e deformado
em todas as línguas"

Alexandre Nodari

é doutorando em Teoria Literária (no CPGL/UFSC), sob a orientação de Raúl Antelo; bolsista do CNPq. Desenvolve pesquisa sobre o conceito de censura.
Editor do
SOPRO.

Currículo Lattes







Alguns textos

"a posse contra a propriedade" (dissertação de mestrado)

O pensamento do fim
(Em: O comum e a experiência da linguagem)

O perjúrio absoluto
(Sobre a universalidade da Antropofagia)

"o Brasil é um grilo de seis milhões de quilômetros talhado em Tordesilhas":
notas sobre o Direito Antropofágico

A censura já não precisa mais de si mesma:
entrevista ao jornal literário urtiga!

Grilar o improfanável:
o estado de exceção e a poética antropofágica

"Modernismo obnubilado:
Araripe Jr. precursor da Antropofagia

O que as datilógrafas liam enquanto seus escrivães escreviam
a História da Filha do Rei, de Oswald de Andrade

Um antropófago em Hollywood:
Oswald espectador de Valentino

Bartleby e a paixão da apatia

O que é um bandido?
(Sobre o plebiscito do desarmamento)

A alegria da decepção
(Resenha de A prova dos nove)

...nada é acidental
(Resenha de quando todos os acidentes acontecem)

Entrevista com Raúl Antelo


Work-in-progress

O que é o terror?

A invenção do inimigo:
terrorismo e democracia

Censura, um paradigma

Perjúrio: o seqüestro dos significantes na teoria da ação comunicativa

Para além dos direitos autorais

Arte, política e censura

Censura, arte e política

Catão e Platão:
poetas, filósofos, censores






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