
Ingênuo é quem pensa que este código ambiental louco de Santa Catarina vai ser declarado inconstitucional e que, por esta via, a justiça será feita através do bom funcionamento das instituições. A lei foi feita de forma completamente absurda, mas sem o intuito de vigorar indefinitivamente. Em outras palavras, a pouca vergonha foi tão grande que nem se pensou em fazer uma lei que desse um "jeitinho" de burlar a legislação federal. O que se passou foi um texto que entrou em vigor para ser declarado inconstitucional mas que, durante um mês ou dois, vai vigorar. Isto é tempo mais do que suficiente para adaptar as construções de forma que os porcos light defequem diretamente nos rios (ou a 5 metros dele) ou que se contrua casas na beira do rio Itajaí-Açu ou ainda que se acabe com as matas de restinga no litoral. Depois que a lei for revogada as obras estarão lá e daí são uns 20 anos no judiciário para discutir direito adquirido ou ato jurídico perfeito visto que será dito que na época existiam 2 leis sobre o tema e que um delas (a mais específica) permitia determinada construção. Este é um caso flagrante de uma norma feita com uma função específica de privilegiar um ou outro interessado.
Resumo: todos ficam felizes! O empresariado tem o que quis, o governador se orgulha da consistência dos leitões e o Ministério Público acha que riu por último.