Está aberta a temporada de soluções para
tapar o buraco! Desde o derramamento de óleo (na verdade de petróleo) no golfo
do México, algumas soluções já foram colocadas em prática. Cito algumas delas:
Plano1: tapar o buraco com uma
barra de concreto para que o óleo ficasse represado e não vazasse mais.
Resultado: falhou
Plano 2: o mesmo do 1, só que com
um concreto maior ainda.
Resultado: o gás comprimido saiu
pela culatra;
Plano 3: colocar uma grande soma
de detergente para dissolver o óleo e minimizar os danos.
Resultado: esta medida não
evitaria uma catástrofe ambiental e não poderia ser aceita isoladamente;
Plano 4: colocar fios de cabelo
para que o óleo derramado fosse agregado aos fios de modo a reduzir a emissão
de poluentes no mar.
Resultado: como o plano 3, não
seria suficiente;
Plano 5: colocar um imenso tubo
de mais de um quilômetro até atingir o buraco e enchê-lo com bolas de golfe e
restos de borracha para drenar e solidificar uma barreira à saída de óleo.
Resultado: não funcionou
simplesmente;
Plano 6: colocar um enorme funil
para conseguir levar todo o gás e demais materiais para uma única direção e
assim controlar a saída e até aproveitar o petróleo.
Resultado: Teve êxito parcial,
mas ainda sobrou boa parte de óleo saindo pelas laterais. * Nota: na verdade
esta solução já havia sido pensada pelo filho de 4 anos do meu amigo poucos
dias antes.
Plano 7: chamar o Kevin Costner
(que inclusive trabalhou em um filme em uma plataforma - Waterworld) para trazer máquinas dos sonhos (dream machines) capazes de separar o óleo da água. Para quem acha que é mentira: http://bit.ly/c4UjDq
Resultado: o contrato foi fechado
com a British Petroleum, mas ainda não foi posto em prática.
Plano 8: O Obama sugeriu colocar
uma série de super robôs para trabalhar em águas profundas para que fossem
reparadas saídas de óleo e assim se pudesse melhor manusear o problema.
Resultado: já houve uma colisão
entre robôs e a tampa de contenção levando os esforços à estaca zero;
Plano 9: Colocar material
absorvente para retirar o óleo da água e salvar os peixes. Resultado: assim
como os planos 3 e 4, trata-se de uma solução meramente paliativa.
* Nota: esta solução já havia
sido prevista por minha mãe antes mesmo do plano 4 aparecer.
Novos planos poderão ser
acrescentados à medida que forem surgindo. Caso o leitor tenha alguma solução
em vista, a sugestão será bem-vinda aos comentários.
Quando estava em Natal, em um Sebo encontrei por apenas R$ 15,00 o livro Riverão Sussuarana de Glauber Rocha em sua primeira edição. Trata-se de uma desconstrução da escrita de Guimarães Rosa, onde Glauber vai expor a sua própria linguagem sertaneja (portanto fora do linguisticamente correto de Rosa).Fora o fato de que, em minha subida para o Sertão encontrei um riozinho chamado Sussuarana - e ele estava seco -, o livro me deu uma surpresa. Quando eu o folheava descobri uma carta amarelada. Na hora pulei e pensei ter encontrado uma nova - e talvez inédita - carta de Glauber Rocha. Mas não. Era na verdade uma carta de assinada como se tivesse sido escrita por vários movimentos, sendo a maioria da UFSC ! datada de 1978 na cidade de São Paulo, tratando do redirecionamento necessário do movimento estudantil para o apoio às lutas proletárias que supostamente recomeçavam a se articular frente a algumas mínguas liberdades que apareciam (Mas ainda vigia o AI-5). Talvez início da organização operária - talvez início do fim do movimento estudantil. Cada um leia como achar melhor. Mas aqui disponibilizo a carta na íntegra já que não pude saber nada sobre ela nas buscas da internet. Sobretudo do destino dos estudantes de Recife ali mencionados. Talvez algo assim seja interessante para o momento atual em que se rediscute a anistia, que viria em 1979.
Carta achada em 06.05.10. Parece de mimeógrafo.
MANIFESTO
Vivemos hoje
no país uma conjuntura de crise que se caracteriza, fundamentalmente, por duas
coisas. Uma é a luta da burguesia contra a ditadura militar propondo,
inclusive, saídas de redemocratização, para que assim ela exerça diretamente
o seu poder político e econômico no sentido de resolver sua crise da melhor
forma. A outra é o ressurgimento da luta dos trabalhadores, que apenas
engatinham no sentido da sua reorganização, tanto na cidade como no campo.
Se por um
lado, a classe dominante está suficientemente forte para levar bandeiras
políticas gerais (Constituintes, Anistia, redemocratização), a classe
trabalhadora, infelizmente, pela sua condição político-ideológica e
organizativa, tem condições apenas de travar lutas específicas. Assim é que hoje
ela está incapacitada de levar uma luta política geral pela queda da ditadura.
E sabemos que, pelas características do processo de transformação social
brasileiro, a derrubada da ditadura militar só se constitui num avanço
qualitativo da luta de classes se estivesse direcionada e sustentada pelos
trabalhadores, sob a liderança operária.
Neste sentido
se colocam questões de fundamental importância. É necessário que compreendamos
que a força-motriz da efetivação da reorganização dos trabalhadores se dá hoje
sob as bandeiras nascidas das suas condições materiais de vida e trabalho e de
lutas políticas específicas. Sejam elas: melhores salários, contra o arrocho,
contra a carestia, por sindicatos livres, pelo direito de greve, por sua
imprensa independente, e pela defesa de seus líderes. Quer dizer, pelo seu
baixo nível de organização e consciência, uma prática política conseqüente tem
que ser feita em cima das lutas específicas que a classe trabalhadora possa
assumir concretamente, dando sua direção e que reflitam, no seu estágio atual,
seus interesses de classe. Será a partir disso que ela viabilizará sua
Organização Independente, a construção de seus Partidos e caminhará, juntamente
com seus aliados, para um governo próprio. Entendendo assim a situação dos
trabalhadores estaremos combatendo a ditadura militar do ponto de vista deles.
Mesmo porque a nossa luta contra a repressão burguesa não acabará quando este
regime deixar de existir. Mesmo com o engodo das liberdades democráticas, a
classe dominante continuará prendendo, torturando e assassinando todos aqueles
que tenham uma prática comprometida com o fim de sua exploração e dominação: o
regime atual apenas muda as condições de luta mas não altera o problema das
classes sociais.
Dessa forma um
direcionamento conseqüente e justo para o Movimento Estudantil, não é o de se
assumir responsável pela queda do regime só porque, junto com outros setores da
pequeno-burguesia, está mais organizado e forte. Ao ME, cabe assumir o apoio e
incentivo às lutas específicas atuais, que hoje permitem de fato
a reorganização dos trabalhadores, enquanto uma força auxiliar. Ao ME cabe
lutar contra a repressão burguesa, que não se findará junto com a ditadura
militar. Ao ME cabe assumir de fato sua reorganização (UNE, UEEs, etc.) pelas
bases a partir destas lutas e dos nossos interesses específicos enquanto
estudantes.
É assim que
atualmente poderemos responder a luta contra a política educacional que nos é
imposta, que consolidaremos e avançaremos no espaço político já conquistado.
Que estaremos participando, na perspectiva dos explorados, do cenário político:
não levantando bandeiras que só podem pertencer a burguesia, pelo fato
da fraqueza atual do movimento de massas.
Sendo assim
nada mais justo do que estarmos aqui neste ATO PÚBLICO na defesa dos
companheiros de Pernambuco e dos funcionários do HC, assumindo bandeiras que
sejam respostas a estes acontecimentos e que identifiquem o Movimento
Estudantil com o Movimento dos trabalhadores, garantindo, na prática, nossa
organização e manifestação livre e independente.
-PELA
LIBERTAÇÂO DOS COMPANHEIROS DE RECIFE
-POR MELHORES
SALÁRIOS
-PELO DIREITO
DE GREVE
-CONTRA OS
ATOS REPRESSIVOS DA BURGUESIA
-PELA
ORGANIZAÇÃO INDEPENDENTE DOS TRABALHADORES DA CIDADE E DO CAMPO
-PELO APOIO
DOS ESTUDANTES À LUTA DOS TRABALHADORES
-PELO
DIRECIONAMENTO PROLETÁRIO ÀS LUTAS ATUAIS !
Diretório
Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina
Diretório
Acadêmico do Centro de Educação da UFSC
Diretório
Acadêmico do Centro de Estudos Básicos da UFSC
Movimentos:
PARTICIPAÇÃO - UFSC
COMBATE - UFBA e UCSal.
OPÇÃO DE LUTA - UFRJ
Diretório
Acadêmico do Setor Tecnológico da Universidade Federal do Paraná
"Agência Senado -
E quanto à proposta do chanceler Celso Amorim, de o Brasil abrir seu
mercado para os produtos manufaturados e, em contrapartida, os europeus
e americanos reduzirem, substancialmente, os subsídios pagos aos seus
produtos agrícolas?
Kátia Abreu
- Eu acho importante que isso aconteça. Eu acredito que tenha que
haver perdas
e ganhos. Então, o que o Brasil sabe fazer de melhor? Eu
não vou contrariar minha vocação: se eu me acho competente como
psicóloga, para que eu vou fazer Engenharia? Se o Brasil é competitivo
na produção de alimentos - ele é imbatível! - para que vai brigar para
produzir aquilo em que não tem competência? Nós temos que trabalhar
para fortalecer a indústria nacional - que é importantíssima para o
país - importando bens de capital e tecnologia, qualificando a
mão-de-obra e criando linhas de financiamentos, se for preciso, sem
juro nenhum. Bens de capital deixam a empresa nacional competitiva.
Você vai perder em não cobrar juros no empréstimo, mas você vai ganhar
muito mais porque ela vai produzir muito mais e isso significa impostos
que o Estado recebe. Agora, nós temos que expandir o nosso mercado,
porque nós podemos produzir muito mais do que produzimos hoje, para
exportar. Não adianta a gente produzir muito alimento e depois não ter
para onde mandar. Esses mercados têm que ser abertos, é um objetivo
nosso."
Palácio Real d'Ajuda 1785:
Eu
a rainha.
Faço saber aos que este alvará virem: que sendo-me presente o grande número de fábricas, e manufaturas,
que de alguns anos a esta parte se tem difundido em diferentes capitanias do
Brasil, com grave prejuízo da cultura, e da lavoura, e da exploração das terras minerais
daquele vasto continente; porque havendo nele uma grande e conhecida falta de
população, é evidente, que quanto mais se multiplicar o número dos fabricantes,
mais diminuirá o dos cultivadores; e menos braços haverá, que se possam
empregar no descobrimento, e rompimento de uma grande parte daqueles
extensos
domínios, que ainda se acha inculta, e desconhecida: nem as sesmarias,
que formam outra considerável parte dos mesmo domínios, poderão prosperar, nem
florescer por falta do benefício da cultura, não obstante ser esta a
essencialíssima condição, com que foram dadas aos proprietários delas. E até
nas mesmas terras minerais ficará cessando de todo, como já tem
consideravelmente diminuído a extração do ouro, e diamantes, tudo procedido da
falta de braços, que devendo empregar-se nestes úteis, e vantajosos trabalhos,
ao contrário os deixam, e abandonam, ocupando-se em outros totalmente
diferentes, como são os das referidas fábricas, e manufaturas: e consistindo a
verdadeira, e sólida riqueza nos frutos, e produções da terra, as quais somente
se conseguem por meio de colonos, e cultivadores, e não de artistas,
e fabricantes: e sendo além disto as produções do Brasil as que fazem todo o
fundo, e base, não só das permutações mercantis, mas da navegação, e docomércio entre os meus leais
vassalos habitantes destes reinos, e daqueles domínios, que devo animar, e
sustentar em comum benefício de uns, e outros, removendo na sua origem os
obstáculos, que lhe são prejudiciais, e nocivos: em consideração de tudo o
referido: hei por bem ordenar, que todas as fábricas, manufaturas, ou teares de
galões,
de tecidos, ou de bordados de ouro, e prata. De veludos, brilhantes, cetins,
tafetás, ou de outra qualquer qualidade de seda: de belbutes, chitas,
bombazinas, fustões, ou de outra qualquer qualidade de fazenda
de algodão ou de linho, branca ou de cores: e de panos, baetas, droguetes, saietas
ou de outra qualquer qualidade de tecidos de lã; ou dos ditos tecidos sejam
fabricados de um só dos referidos gêneros, ou misturados, tecidos uns com os
outros; excetuando tão somente aqueles dos ditos teares, e manufaturas, em que
se tecem, ou manufaturam fazendas grossas de algodão, que servem para o uso, e vestuário dos negros, para enfardar, e
empacotar fazendas, e para outros ministérios semelhantes; todas as mais sejam
extintas, e abolidas em qualquer parte onde se acharem nos meus domínios do
Brasil, debaixo da pena do perdimento, em tresdobro, do valor de cada uma das
ditas manufaturas, ou teares, e das fazendas, que nelas, ou neles houver, e que
se acharem existentes, dois meses depois da publicação deste; repartindo-se a
dita condenação metade a favor do denunciante, se o houver, e a outra metade
pelos oficiais, que fizerem a diligência; e não havendo denunciante, tudo
pertencerá aos mesmos oficiais.
Dado no Palácio de Nossa Senhora
da Ajuda, em cinco de janeiro de mil setecentos oitenta e cinco.
Banco Mundial prevê que Haiti perderá 15% do PIB após tremor
da Efe, de Washington "
Nota minha: Sem falar no fato de não ser bem hora para se falar sobre PIB (este desastre me tocou muito hoje), como podem estes senhores saber exatamente como será a recessão econômica se nem os jornalistas sabem ao certo o que está acontecendo por lá? (fala-se já em 100.000 mortos, mas isto ainda nem chega a uma estipulação) Será que alguém da economia me explica como alguém pode ter cálculos econômicos sem dados? Que coisa nojenta...
[a defesa teve de ser realizada no auditório
de um hotel nas proximidades da universidade, por isso, começa com esse tema]
Além de
agradecer a todos os aqui presentes, eu gostaria também de me desculpar pelo
local desta defesa. Certamente é um belo auditório, mas não necessariamente
condiz com a normalidade da academia e podem contar que não há de minha parte
nenhuma tentativa de transgressão neste gesto. Se a defesa de dissertação
extramuros soa como algo incoerente para os que me escutam, eu digo que a
incoerência é dupla. Além de não estar de acordo com a já dita normalidade do
rito, gostaria de relembrar que a banca já estava marcada conforme todas as
regras e prazos e que a secretaria da pós-graduação procedeu de acordo com as suas
normas sem, contudo, levar em consideração outra norma que a reitoria já havia
emitido. No mais, o aviso sobre o ocorrido nos foi dado muito tarde para que se
pudesse alterar a data marcada com os professores convidados, razão pela qual
ficamos hoje aqui desterrados. Seríamos todos nós vítimas de uma inflação
normativa? Possivelmente. Este conflito, no entanto, em vez de gerar algum
descrédito, dificuldade ou fragilização da capacidade operativa da secretaria
do curso, demonstrou a capacidade de decisão que existe quando se está diante de
uma situação de emergência, de uma exceção, afinal um estagiário, o mesmo que
diz que não pode assinar um atestado de matrícula para mim quando desejo ir ao
cinema, de forma que é comum eu pagar a entrada inteira, pôde reservar o
auditório de um hotel e o fez com certeza na melhor das intenções. No entanto,
existe alguma lógica em tudo isso? Penso então que esta defesa extramuros é
bastante coerente para um trabalho que versa sobre incoerências e
incompatibilidade de normas.
O propósito da dissertação aqui apresentada, o de investigar melhor sobre
o já inflacionado uso do termo inflação normativa, posso dizer, teve de abdicar
da pretensão de ser um conceito sobre um determinado fenômeno quando se deparou
que esta junção de palavras -inflação
da economia e normativa do direito - é utilizada paraencobrir práticas das mais diversas, que vão
desde um grande número de leis, falta de critérios para compatibilizar normas,
abandono de concepções clássicas de sistema ou de ordenamento, grande
quantidade de medidas provisórias, etc. Não assumi um conceito prévio para
entender o que se passa no mundo atual. Pensei em fazer uma releitura e propor
um conceito a partir dos vários usos que se associam à locução inflação
normativa de forma a encontrar neles algumas pistas acerca de novos rumos que o
direito vem tomando, estando sempre ciente de que estava a analisar a realidade
brasileira.
Como exemplo do que foi feito, cito aqui um trecho que do grupo de
trabalhos da Câmara dos Deputados liderado pelo deputado Cândido Vacarezza, que
pretende lidar com o excesso de normas no Brasil:
O excesso de normas é um de nossos maiores problemas, um resultado
direto de nossa tradição jurídica. O direito brasileiro, fortemente derivado do
direito romano, berço do positivismo jurídico, tem como base um sistema
processual que visa equilibrar as partes litigantes através da criação de leis
estanques, que não evoluem no mesmo compasso da sociedade. Resulta daí a
necessidade de uma criação legislativa intensa, no sentido de acompanhar as
mudanças ocorridas em um mundo cada vez mais dinâmico.
O relatório estima ainda que o Brasil tenha atualmente algo em torno de
180.000 normas federais, sendo elas, leis, decretos-leis, instruções
normativas, portarias, entre outros diplomas. Diante de um número tão alarmante,
o grupo de trabalhos alerta para a necessidade de se revogar aquelas já em
desuso ou incompatíveis entre si, de forma a regular cada matéria em uma única
consolidação. No entanto, exceto pela lei do idoso no Estado de São Paulo, no
país esta consolidação parece algo ainda incipiente e distante. Nem mesmo a "reconsolidação"
da CLT foi prontificada. A tarefa é bastante complicada: afinal, como pode um
grupo de estudos decidir sobre a lei que prevalece quando não mesmo há algum
critério de distinção possível, a exemplo do choque entre uma lei
hierarquicamente superior e uma especial? Diante dessas dificuldades, pode-se
dizer que esse projeto tem vantagens e alguns pontos obscuros. Entre as
primeiras destaca-se a facilidade para os operadores jurídicos e entre os
defeitos, destaca-se a questão de dar poderes de legislar para uma comissão
técnica, sem que haja discussão pelo Congresso. Mas, além dessa discussão sobre
o que vem e pode ser feito, este documento traz alguns dados secundários dignos
de nota.
Um deles é a inexistência de um apoio científico para que se compreenda
como o direito está excessivamente normatizado, mas pouco regulado. Isto,
apesar de tudo, não seria algo da maior gravidade, até porque é muito
complicado dizer que a discussão política tenha que estar sempre e
necessariamente pautada em resultados da academia, assim como não seria
desejável uma política da tecnocracia. Mas ainda assim, pode-se perceber que a
comissão entende que um excesso de normas é uma questão de número. Concluem os
deputados que menos leis trariam mais efetividade ao direito em geral,
repetindo o lema de um trabalho semelhante da União Europeia de que legislar
menos é legislar melhor. Pergunta-se A consolidação das leis traria menos
exceções? Uma concentração de leis não cairia no mesmo erro de deixar os fatos
em segundo plano? No mais, o próprio relatório diz ser um defeito endógeno ao
direito estatutário a necessidade de criação contínua de normas para estar minimamente
de acordo com o dinamismo da sociedade. Então a pergunta pode ser refeita nos
mesmos termos: legislar menos é legislar melhor? Desde o século XIX o direito
passa por épocas de concentração, como nas codificações, e épocas de abertura
do direito, como foi a escola histórica, que pretendia muito mais um direito
aberto aos costumes de um povo. O mesmo se pode dizer no século XX que, em
linhas gerais, teve um direito pensado internamente em seu período estritamente
positivista, que preponderou durante a primeira metade do século XX e um
direito de cunho mais aberto e voltado à sociologia ou à interpretação na
segunda metade do século passado até a atualidade. Assim, nota-se, ao menos na
teoria, atitudes que defendem a coerência interna do sistema e também teorias
que primam pela efetivação e exatidão da regulação paralela aos fatos.
Isto poderia, é claro, gerar uma resposta relativista para dizer que para
teorias que pensam um sistema interno haveria na atualidade um direito inflacionado
ao passo que para aquelas que prescreveram um sistema externo, como é o
trabalho de Mario Losano, não haveria porque se falar em direito inflacionado,
pois seria natural que em um mundo em constante mutação a abertura do direito
para elementos não jurídicos, como a moral, dados sociológicos, etc.
No entanto, antes de uma atitude ambígua nesses termos, o trabalho não
deixou de procurar algo que se possa rotular de inflação normativa. Por isso pretendeu
demonstrar que, em vez de excesso numérico de normas, incapacidade de
assimilação das leis ou decadência do direito, a inflação normativa pode ser
entendida no limiar de antigas oposições. Uma das mais sintomáticas é aquela
entre mundo do ser (em que se discute verdade ou falsidade de proposições,
portanto um elemento de ciência do direito) e mundo do dever-ser (em que se
discute validade ou a não validade das normas, portanto um elemento de
aplicação do direito). É claro que essa separação não facilitou a vida dos
juristas e nem mesmo pôde assegurá-los como técnicos ou cientistas. Mas esta
tensão, de qualquer forma, fez e ainda faz muito sentido para a compreensão da
operação do que se queira entender como jurídico. O que se nota, no entanto, é
um grande abandono dessas dicotomias por parte das novas teorias do direito,
principalmente aquelas de Ronald Dworkin e Robert Alexy, mas principalmente nas
leituras que se vêm fazendo delas no contexto brasileiro atual ou mesmo a
prática judiciária. Atualmente falas como ' a teoria tem que estar próxima da
prática', 'é impossível separar aplicação de teoria do direito' vêm sendo
usadas para que se justifique qualquer coisa como componente do direito e,
portanto, legítimo para ser imposto àqueles que a ele estão submetidos. Dentre
essas práticas, impossível deixar de se lembrar do abuso dos juízos de
ponderação, do ecletismo teórico irresponsável, da utilização de elementos
abstratos de teoria do direito para a resolução de problemas já perfeitamente
regulados ou mesmo da suspensão do direito para soluções mais próximas aos
fatos. [a exemplo do reconhecimento do município de fato pelo STF chamado do
Luís Eduardo Magalhães na Bahia] De qualquer forma, a principal conclusão do
trabalho é que a inflação normativa não mais deve ser pensada como excesso
numérico de leis ou crise do direito, afinal, sua imperatividade não está de
forma alguma ameaçada. O principal problema para o jurista se demonstra a
grande abertura de critérios ou ecletismo de posições que desconsidera o
trabalho de ao menos pensar sobre dicotomias fundamentais. Essa sobreposição de
noções, é verdade, pode gerar um direito muito mais efetivo, mas ainda não se
pensou suficientemente no decisionismo que daí advém e do problema de dar
potência total a um aparelho da violência regulada, quer dizer, já não tão
regulada assim.
Não se pode afirmar que seja a hora de achar o equilíbrio entre elementos
de teoria e aplicação ou mesmo entre direitos e fatos. Isto é claro que é
pensável em um grau mais sofisticado de teorização, inclusive para se discutir
que tipo de Lei serve de referência, qual seu simbolismo e como serve de
limite. Seria o caso até de se falar uma alteronomia.
No entanto, da forma precária e avacalhada que vem sendo feita pela grande
maioria dos acadêmicos brasileiros, muitas dessas tentativas pretendem a conciliação
de facticidade com validade, normas com fatos, linguagem com realidade. E são
elas as principais portas para a inflação normativa. Primeiramente porque essas
teorias propõem critérios que permitem tudo: e quando alguns podem tudo, outros
não podem nada; Em segundo lugar, ao proporem uma superação dessas tensões
essenciais ao direito [Écio Oto Ramos Duartechega a prometer uma validade que
resolvida em sua dimensão formal e material, através de uma mistura de Alexy
com Habermas], somente se atesta uma promessa perversa de resolver todo o
problema da falha da própria linguagem: duvido muito que qualquer manual de
direito seja capaz disso.
Sem dúvida essas dicotomias não seriam novidades nenhuma aos juristas
mais atentos.Mas essa grande recusa em
levá-las em conta, gerando um casuísmo travestido de efetividade ou justiça,
que caracteriza o pensamento jurídico atual, atesta um direito cada vez menos
na busca por um limite e cada vez mais pragmático no pior sentido do termo. Nota-se,
portanto, que o excesso que ainda diz respeito à inflação normativa não é
exatamente um excesso numérico, mas aquele no sentido mais místico do termo, em
que se observa uma sobreposição tamanha de velhas dicotomias que elas
simplesmente perdem sentido e já não são elementos de tensão, mas passaporte a
toda forma de decisão ilimitada. Portanto, uma hiper-realização do sistema ou
do ordenamento, qualificada por um êxtase que promete a junção de normas e
fatos, validade e facticidade, ser e dever-se ou ainda linguagem e realidade.
Diante do irrepresentável, que não se pode prever e regular, a inflação
normativa se demonstra como limiar entre direito e fato, um movimento
irrefreado que acusa o excesso como princípio da exceção.
Sobre a
afirmação de Lula de que "Se Jesus Cristo viesse para cá, e Judas tivesse
a votação num partido qualquer, Jesus teria de chamar Judas para fazer
coalizão", o secretário-geral da CNBB, Dom Dimas Lara Barbosa rebateu
dizendo que Jesus não fez alianças com Fariseus. Disse o bispo que "Para
governar o Brasil? Estamos tão mal assim? Queria dizer que, sem dúvida Judas
foi discípulo de Cristo, mas Cristo conhece o coração das pessoas e reconhece a
liberdade de cada um. Cristo não fez alianças com fariseus. Pelo contrário,
teve palavras duras para com eles. Deus conhece o coração das pessoas".
Isso foi amplamente divulgado na Folha de São Paulo, ao menos na versão
digital. O Senador Cristovam Buarque entrou na onda e falou que "Jesus poderia
perdoar Judas, fazer acordo jamais". Trata-se de uma resposta do jornalão a uma
entrevista de longa duração concedida por Lula à própria Folha em que se tratou
de diversos temas, desde alianças políticas até ironias ao pré-candidato de
oposição José Serra.
Obviamente que
não acredito que o bispo teria o intuito de querer comparar Lula com Cristo. Se
assim o fosse, em primeiro lugar, Dom Dimas teria que aceitar que a divindade
que representa Cristo ou não seria restrita a ele ou, pior que isso, seria uma
virtude ordinária. Não. Para que se mantenha a coerência católica, Cristo deve
ser superior aos mortais. Tudo bem que ele poderia ser um exemplo, e muitas das
ações cometidas pelos homens deveriam se espelhar na virtude do líder
espiritual, o que, a princípio, não teria sido a opção de Lula quando adere a
um excesso de pragmatismo em detrimento de ações de puros fins.
Mas é interessante
perceber como se pode inferir do discurso do bispo umapretensão de justiça dos fins em
contraposição a uma operação dos meios, os quais, se bem se entende, abdicariam
de seus ideais fundadores para uma mera manutenção do status quo. Em Crítica da
Violência/Crítica do Poder, Walter Benjamin já tratou deste tema sobre o qual
diz haver uma violência mítica que põe o direito e uma outra que mantém o
direito. Benjamin fala de uma terceira, dita divina, que suspenderia o próprio
direito para uma justiça completa de pura finalidade. Esta sim, digna de uma
divindade, como o próprio nome diz. Curiosa também
é a releitura desconstrutiva que Derrida faz desse texto de Benjamin. Dentro do
livro Força de Lei, portanto, o francês fala que as próprias categorias de
Benjamin não se sustentam, o que é muito lógico em um autor que fala sobretudo
de fantasmas. Para Derrida, enfim, as categorias de violência fundadora e
mantenedora chegam a se confundir, o que sugere que a operação do direito seria
ao mesmo tempo uma reatualização da origem e, também, uma ameaça a ela.
Mas Derrida
não chegou a ler muito bem o constitucionalista alemão Carl Schmitt (grande
contribuidor do nazismo) e correspondente de W. Benjamin, como o fez Agamben,
para quem a suspensão do direito e das instituições não são nenhuma forma de
ameaça, mas apenas lhes dão força. Assim é que o poder organizado somente
funciona onde há um preparo ou uma exceção que seja capaz de deixar o social
pronto para a organização do direito.
Curiosa é essa
busca por uma justiça pura da parte dos neo-moralistas, como Cristovam Buarque, Gabeira, etc, ou seja, a busca de ações de puro fim em
contraposição a um sistema corrupto em que somente se governa na abdicação dos
ideais fundadores. Nada mais ambíguo do que essa reação moralista de Buarque e
da CNBB sobre o que Lula falou. ( e se ele dissesse o contrário, provavelmente o PIG e os neomoralistas diriam que ele se pretenderia messias em vez de homem; que seria sebastianismo, etc) Isto porque
quando se procura um modelo de justiça direta, contra a burocracia ou o podre da
social-democracia, pensa-se que essa decadência se deve a uma religião sem dogma, e que se deveria propor em contraposição o dogma se religião. Embora pareça bonito, foi esse o debate dos anti-liberais
de Weimar. Tudo bem. Provavelmente os que criticaram Lula não descartam a exigência do Estado de Direito, e diriam que nunca propuseram retirar a mediação da religião que é o jogo da política, afinal todos
seriam democráticos e crentes no Estado de Direito. Contudo, é aí reside o problema.
Benjamin falava de uma justiça dos fins pura que, no entanto, vinha para ser
revolucionária e sobretudo anti-teleológica e de forma alguma
institucionalista. Portanto uma justiça dos fins que se opera em conjunto com o aparato
institucional sem questioná-lo ou tencioná-lo e principalmente sem aceitar as
conseqüências de sua própria violência, ou seja, a projeção de uma justiça dos
fins legislada ou universalizada é apostar justamente na suspensão oportuna e
constante: bem o que funda os velhos e novos estados de exceção e a sua indiscernibilidade da normalidade.
Resumindo: ainda bem que Lula nem é e nem se considera algum messias, pelo
menos enquanto durar seu mandato. Só um golpista deseja a autoridade de um ser de moral inatacável e que, portanto, não negocia nem mesmo com seus traidores (mesmo que sejam Judas eleitos pelo povo). Enfim, se Lula se pensasse como auto-suficiente, como muitos já se pensaram na história do Brasil, e se tal fosse levado ao extremo, não faltariam Judas para 'se auto-enforcar' nas celas das ditabrandas. E depois de vinte anos seus apóstolos não hesitariam em perdoar os 'traidores' dando-lhes anistia. Mas negociar de verdade com eles, não negociariam nunca.
O traidor da pátria Jornalista Vladimir Herzog foi "encontrado morto" na cela de sua prisão em 1975 (portanto durante a 'ditabranda' de que fala a Folha de São Paulo) depois de ter sido torturado com choques elétricos pelos militares. O Cristovam Buarque está certíssimo: é possível 'perdoá-lo', mas para negociar com ele já é outra história.
Presidente do STF visita a Casa Cor com sua Guimar e o advogado José Antonio Toffoli
Acostumados a lidar com temas
densos em sua rotina, o ministro Gilmar Mendes (54), presidente do Supremo
Tribunal Federal, e José Antonio Toffoli (41), advogado Geral da União,
apreciaram as belezas dos 63 ambientes que ocupam os 18 mil m2 da Casa Cor Brasília
2009, realizada no Clube do Servidor. Acompanhado da mulher, a advogada Guiomar
Feitosa Mendes (57), com quem é casado há três anos, Gilmar passeou pelos
espaços e ficou especialmente impressionado com o Quarto do Bebê, projetado por
seus enteados, Arnaldo Pinho (26) e Daniele Feitosa (33). "Ficou lindo,
aconchegante e, principalmente, seguro para um bebê. Os dois são muito
talentosos", ressaltou ele. "Me orgulha essa parceria dos dois. Eles
sempre foram muito unidos e se completaram neste projeto", elogiou
Guiomar.
Encantado com a transformação do Clube do Servidor, que abrigará a Escola da
Advocacia Geral da União e atividades da Casa da Justiça e da Cidadania,
Toffoli não economizou elogios. "Estou impressionado. A Casa Cor promoveu
a restauração de um patrimônio histórico do DF", disse ele, com a noiva,
Roberta Rangel (37). "Os jardins são um capítulo à parte, o projeto de
iluminação os valoriza ainda mais à noite", elogiou Roberta.
Na ocasião, a subsecretária de Informações, Promoções e Turismo do Governo do
DF, Solete Foizer (47), sua sogra, Isaura Canhedo (72), e a sobrinha Ana Luiza
Canhedo (8) também visitaram a mostra e foram ciceroneadas por Moema Leão (64)
e Eliane Martins (44), sócias do empreendimento que presta homenagem ao
paisagista Roberto Burle Marx (1909-1994), que completaria seu centésimo
aniversário este ano.
GENEBRA - Ele se tornou
célebre no mundo ao jogar um sapato a Goerge W. Bush durante uma coletiva de
imprensa na última visita do ex-presidente americano a Bagdá. Foi preso e
torturado. Atualmente, tem dificuldades para andar, está sem cinco dentes e diz
ainda acorda suando diante dos pesadelos. O jornalista iraquiano Muntadhar Al
Zaidi ficou nove meses preso em uma cadeia de Bagdá onde disse ter vivido
"o pior que alguém possa imaginar".
Libertado no dia 15 de setembro depois de nove
meses preso, Al Zaidi pede o indiciamento de Bush por crimes de guerra e
reparações ao povo iraquiano pelos estragos gerados por sete anos de guerra.
Com um terno impecável e relógio de luxo, ele explica que deixou o Iraque e
lançou uma fundação na Suíça para ajudar as vítimas da guerra em seu país.
Mas sua viagem é permeada de mistérios. Ele não
diz que o financia, qual seu programa na Europa, quanto tempo pretende passar e
quem o está por tras de seus encontros. Após o lançamento de sua fundação, Al
Zaidi conversou com o Estado sobre o que lhe ocorreu. Eis os
principais trechos da entrevista:
Estado - O senhor
imaginava que sua ação contra Bush teria tal repercussão?
Al Zaidi - De jeito nenhum.
Sabia que iria ser difundido pelo mundo. Mas não dessa forma. O que eu fiz não
foi como jornalista, foi como cidadão iraquiano indignado por tudo o que
vivemos. Estamos com invasores há sete anos. A guerra já somou um milhão de
mortos, um milhão de viúvas e 5 milhões de órfãos. Eu não sou e nem quero ser
visto como herói. Fiz como um grito de indignação.
Estado - O que
ocorreu com o senhor após sua prisão naquela sala de imprensa?
Al Zaidi - Nos três dias
seguintes a minha prisão sofri o pior que alguém possa imaginar. A tortura
chegou a níveis sem explicação. Fui duramente atingido por barras de ferro,
cabos elétricos e tive minha cabeça colocada em um balde de água. Não queriam
nada. Não pediam nada. Só me torturavam. Perdi vários dentes, tenho problemas
sérios nas costas e claro, tenho medo de que haja uma vingança contra minha
família que ainda está no Iraque.
Estado - Quem o
torturava?
Al Zaidi - A tortura era
realizada por iraquianos mesmo. Mas sob ordens dos americanos. Eles não tinham
pena nenhuma.
Estado - O que deve ser
feito a partir de agora que Bush não está no poder?
Al Zaidi - Ele e todos os
responsáveis pela guerra precisam ser julgados por crime de guerra. Além disso,
precisa haver um mecanismo para indenizar o povo do Iraque pelo sofrimento e
destruição. Na guerra entre Iraque e Kuwait, a ONU criou uma comissão de
compensações para dar dinheiro de forma muito correta ao povo do Kuwait que
sofreu com a invasão de Saddam Hussein. Agora, o mesmo deve ser criado para o
Iraque. Sofremos abusos e violações graves de direitos humanos.
Estado - Mas essas violações
não existiam sob o regime de Saddam Hussein?
Al Zaidi - Claro que sim. Não
estou defendendo Saddam nem nada do estilo. O que ocorreu foi uma ditadura
impressionante que matou muita gente. Mas o que não esperávamos é que os
supostos libertadores cometeriam crimes também.
Estado - Qual sua opinião
sobre Barack Obama?
Al Zaidi - Depois de ele tirar
os soldados americanos do Iraque eu direi.
Estado - E sobre o
Iraque?
Al Zaidi - O país está sem rumo.
A guerra não gerou ganhadores. Só perdedores.
Estado - O senhor
está lançando uma fundação. Para que servirá a entidade?
Al Zaidi - Meu objetivo é
coletar recursos para ajudar os mais indefesos no Iraque. Esses são os órfãos,
viuvas e deficientes. Parte do meu trabalho ainda será para garantir proteção
aos jornalistas.
Estado - Após seu ato
contra Bush, governos árabes deixaram claro que estavam dispostos a lhe
recompensar. Quanto o senhor recebeu após aquela conferência?
Al Zaidi - De fato tive ofertas
de muitos presentes. Mas não aceitei nenhum.
Estado - Onde está o
sapato que o senhor atirou em Bush?
Al Zaidi - Tentei saber, mas o
governo deve ter destruído. Minha ideia era de colocar a leilão e, com o
dinheiro, ajudar famílias de vítimas.