Na semana que vem (4 a 7 de outubro), acontece aqui em Florianópolis, o Simpósio Internacional Linguagens e Cultura: Homenagem aos 40 anos dos Programas de Pós-Graduação em Linguística, Literatura e Inglês da UFSC. Merece destaque a mesa "Literatura e Vida", que será no dia 5 (quarta-feira), às 18 horas, no Auditório Henrique Fontes, CCE - Bloco B, e na qual falarão Raúl Antelo, Fabián Ludueña e Emanuele Coccia. Creio que todos dispensam apresentações, mas para quem não conhece Ludueña e Coccia, aqui vão alguns links para textos de/sobre os dois filósofos:

Fabián Ludueña:
Emanuele Coccia:


sopro58.gifEm setembro, saíram dois números do SOPRO, que ainda não divulguei por aqui. O número 58 traz o belíssimo texto de Eduardo Viveiros de Castro, "Transformação" na antropologia, transformação da "antropologia", um balanço de sua vida acadêmica até agora, bem como um mapeamento das perspectivas teóricas e políticas atuais.

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sopro59.gifJá o SOPRO 59 vem com a tradução de Profanação, de André Breton, texto que trata do xadrez, que já foi abordado em outro verbete do nosso Dicionário crítico, o Xeque-mate (escrito por Victor da Rosa). Além disso, publicamos mais 3 das Notas para a reconstrução de um mundo perdido, de Flávio de Carvalho: XI: O Bailado do Silêncio; XII: O primeiro chefe e a floresta; XIII: O Samba, a Praça e a Floresta.

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Sopro 56

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O Sopro 56 está no ar. Nesse número, publicamos Maos ao alto: olhos armados, resenha de Remontages du temps subi (L'oeil de l'histoire, 2), de Georges Didi-Huberman, escrita por Vinícius Honesko. De Didi-Huberman já publicamos Atlas - Como levar o mundo nas costas?.

O verbete Quixotismo, de minha autoria, completa o número. Trata-se de um trabalho que apresentei no último Congresso da Abralic, mas que ainda é o esboço de uma hipótese, que pretendo começar a desenvolver em breve. No verbete, algumas coisas não ficaram muito claras, entre as quais: 1) o sentido de "iniciação"; 2) a relação entre romance e mito, e entre literatura, pensamento selvagem e sociedade contra o Estado (o que envolve a idéia de Saer de que a ficção é uma "antropologia especulativa"); 3) o sentido paradigmático que a "literatura" possui na idéia da "literatura como modo de vida", isto é, a literatura em sentido estrito (ficção e poesia) sendo um laboratório para entender a literatura em sentido amplo como modo de vida (para dar um exemplo mais claro do que estou querendo dizer: o marxismo seria talvez o caso mais emblemático da literatura como modo de vida, como religião profana, que possui suas cisões - facções ortodoxas e místicas -, expurgos, etc. Talvez o mais correto fosse dizer que o marxismo encarna duas tendências contrapostas: uma que pretende elevar um livro - O Capital - à condição de Livro, o que leva de volta à sacralização centrípeta; e outra que vê no marxismo uma forma de pensar não-dogmaticamente, ou seja, como força centrífuga); 4) pensar a literatura como sendo essencialmente contra o Estado não é uma exaltação dela, mas um modo de concebê-la estruturalmente, já que ela investiga também as distopias possíveis da passagem do Livro aos livros, e da literatura como modo de vida (pensemos na Biblioteca de Babel borgeana - sugestão de Rodrigo Lopes); 5) pensá-la como a teoria e prática da guerra civil continuada por outros meios é concebê-la como um laboratório para investigações muito mais complexas que os textos e tratados políticos em sentido estrito: desse modo, "A construção" de Kafka ensinaria muito mais sobre a guerrilha (e seus impasses) que os textos de Che Guevara;  6) por fim, como me sugeriu Diego Bentivegna, valeria a pena investigar o episódio de Dom Quixote em que Sancho se torna governador de uma "ilha" à luz da literatura utópica da época.


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Essa semana aconteceu o Antropologia de Raposa, aqui na UFSC, organizado pelo multinatural José Kelly. O coiote, nas mitologias ameríndias - especialmente nas norte-americanas - é uma espécie de trickster, deceptor, malandro, Exu, o vulgar sacana que fode as ações do seu "gêmeo" "invertido", o demiurgo (um Oswald de Andrade mitológico) - e imagino que "raposa" no título do evento se refira ao coiote (ou um equivalente seu), ainda que, aqui no sul do país, chamemos de raposa o que seria o gambá (o trickster absoluto); no que eu possa estar totalmente enganado (é outra possibilidade), o que seria apenas uma prova de que estou certo (o engano me leva ao engano). Seja como for, no evento tomei algumas anotações que deixo aqui como impressões de um leigo, ou melhor, de um amador, de alguém que não entende nada do assunto, mas o ama:

1. A estrela do evento foi Roy Wagner, "inventor" - pra usar um termo caro ao antropólogo - da idéia de "Antropologia de coiote". Sem contar a vivacidade exuberante que exibe aos 75 anos, Wagner, cujas contribuições para a disciplina algum antropólogo (no sentido estrito do termo) pode explicar melhor que eu, é igualmente um antropólogo no sentido forte do termo (isto é, alguém que tem uma teoria sobre o que é um homem, como ele vê o mundo, como se relaciona com esse mundo, como se relaciona com os não-humanos, o que concebe como não-humanos, em suma, uma teoria sobre o homem que não necessariamente é antropomórfica, como era a antropologia kantiana). Sublinhei três entre muitíssimas coisas dignas de nota ditas por Wagner. A primeira foi na abertura do evento, uma exibição de fotos tiradas pelo próprio em 1964 e 1968 na Papua Nova Guiné: a linguagem corporal dos "nativos", "selvagens", "primitivos" - habitantes de uma região colonizada pelos ocidentais só no século XX - era algo por si só indicial (e que já não seria visível alguns anos depois, após as doenças - inclusive o missionarismo - trazidos pelo Ocidente dizimarem esses povos) de uma autonomia (entendida em sentido político e ontológico), que, com a conlonização, acabou. Tal autonomia recebeu de Wagner uma definição precisa e lapidar: é a capacidade de fazer guerra - tirando isso de um povo, mesmo sua linguagem corporal (isto é, a relação que o corpo trava com o mundo, a relação entre os corpos) se perderá, ou seja, se homogenizará com o corpo do modelo dominante. A segunda diz respeito à conferência de Wagner, que apresentou um capítulo do seu novo livro, O Lugar da Invenção: "O xadrez do parentesco e o parentesco do xadrez". Ali ele postulou uma espécie de deslocamento do enfoque das regras de parentesco em si para as três modalidades de relação com essas regras: 1) a relação de respeito; 2) a de evitação; e 3) a jocosa. Creio que se poderia generalizar a hipótese de Wagner e dizer que se tratam de três modos de relação com a Lei (em sentido amplo). É evidente que, nessa generalização, seriam algo como tipos puros que não existem senão mesclados entre si na realidade, mas, mesmo assim, poderiam gerar frutos interessantes nos estudos jurídicos, deslocando o problema da teoria do Direito (o que é a Lei) para uma verdadeira antropologia jurídica (os diversos modos de se relacionar com a Lei - incluindo a questão de porque se obedece a ela). Por fim, a ênfase que Wagner dá ao humor é genial. Em algum livro, baseado em um insight de um aluno de graduação, ele postula que o humor é a melhor forma de compreender qualquer coisa (cito de cabeça uma auto-referência que Wagner fez também de cabeça). E, além disso, que a explicação da piada destrói o saber contido na piada. Imediatamente, pensei em Machado de Assis, cujas ficções (todas humorísticas) parecem conter uma espécie de saber oculto (não à toa, Machado era chamado de "Bruxo") que "pegamos" ao ler, mas que se perde sempre que se tenta explicá-lo (como, por exemplo, na idéia - fora de lugar - das "idéias fora do lugar").

2. Além de Wagner, Eduardo Viveiros de Castro também fez uma belíssima conferência (como disse o Kelly, que também apresentou um trabalho sensacional, mas que eu precisaria ler com cuidado para comentar sem deslizes, só faltou mesmo o Lévi-Strauss), em torno do tema da flecha perdida (a flecha que não chega, a que chega por acaso, a flecha do paradoxo de Zenão que nunca chega ao alvo, etc.) - publicaremos uma variante do texto pela Cultura e Barbárie. Acredito que se fizêssemos uma transposição do tema da flecha à mitologia ocidental moderna, seu equivalente não seria a bala ou o revólver, mas a carta extraviada. A ênfase na linguagem que tomou conta da filosofia (especialmente a partir do século XX) prova isso: por que a linguagem não comunica, por que ela falha, como fazemos para que ela chegue ao seu destinatário, etc, etc? A carta - a escrita - é a flecha, o instrumento bélico ocidental por excelência (Carl Schmitt argumenta que o Novo Mundo pôde ser tomado pelas potências européias pela sua "superioridade espiritual", isto é, pela capacidade de cartografar o mundo em uma totalidade fechada, tornando-o disponível - o que os "primitivos" não poderiam fazer; além disso, cabe lembrar a relação que Lévi-Strauss traça, em "Lição de escrita", entre escrita e hierarquia, escrita e sociedade de classes, etc.). Mas, nem sempre a carta, como a flecha, atinge o alvo. E devemos prestar atenção a esse erro, a esse acidente de percurso - como o faz a literatura (que é, como pretendo adiantar a título provisório num verbete para o Sopro, a continuação da guerra civil por outros meios). Bartleby, o copista do conto de Melville, seria a figura mitológica dessas cartas que se perdem: funcionário exemplar, após ser-lhe pedido que revisasse uma cópia que fez, responde "I would prefer not to", uma fórmula que passará a usar toda vez que lhe solicitem algo. O narrador oferece uma possível explicação para o comportamento do protagonista: ele teria trabalhado na seção de Cartas Extraviadas de uma empresa postal. Ali, se deparou com a contingência, com o fato de que a mensagem (a flecha) se perde, de que uma cópia só por acaso corresponde ao original (como o Quixote que o Pierre Menard borgeano queria escrever, que deveria corresponder totalmente ao de Cervantes, sem ser uma cópia). Uma vasta gama da literatura poderia ser lida sob um enfoque semelhante: "A cartomante" de Machado de Assis, "A carta roubada", de Poe, "O processo" de Kafka (a Lei, essa Carta Magna, só chega a seu destinatário se esse se nomeia como tal). Isso nos leva de volta à tripartição, feita por Wagner, entre as três formas de relação com a Lei, a qual poderíamos acrescentar uma quarta: a relação de desvio, de erro, de acidente. A carta só chega por contingência, o que significa, também, que ela não possui essência, e pode ser - em um gesto político - desviada. O Manifesto da Poesia Pau-Brasil de Oswald de Andrade postula tal desvio (obra de um "primitivo"): "Uma sugestão de Blaise Cendrars : - Tendes as locomotivas cheias, ides partir. Um negro gira a manivela do desvio rotativo em que estais. O menor descuido vos fará partir na direção oposta ao vosso destino."


Sopro 55

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Mais um Sopro no ar! Nesse número 55, publicamos o belo verbete Espelho, de Flávia Cera, seguido de mais duas Notas para a reconstrução de um mundo perdido, de Flávio de Carvalho:

IX - A simulação, a Floresta e o Primeiro Temperamento - A Descida da Árvore

X - A mentira e o Soluço do Mundo - A Dança Nasceu na Floresta

Um trechinho da teoria telúrica do Flávio de Carvalho: "É a raiz que liga o homem à terra estabelecendo o seu equilíbrio mental, que forma o temperamento da mesma maneira como as raízes de uma árvore estabelecem e determinam o equilíbrio da árvore."

Clique aqui para visualizar o Sopro 55 em PDF




Eventos

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De 8 a 11 de agosto, acontece, aqui em Florianópolis, o Antropologia de Raposa: Pensando com Roy Wagner, que contará com a presença (além da do autor do clássico A invenção da cultura) do xamã da ATOA, Eduardo Viveiros de Castro. Difícil conseguir encontrar dois dos maiores antropólogos e pensadores do mundo vivos num só lugar.

Clique aqui para ver o cartaz ampliado.


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Além disso, as inscrições para as Segundas Jornadas de Jóvenes Investigadores en Literaturas y Artes Comparadas, organizada por Daniel Link e cia, se encerram dentro de alguns dias (31 de julho). O evento ocorre em dezembro, na UBA (Argentina).

Clique aqui para ver o cartaz em tamanho ampliado; e aqui para acessar a ficha de inscrição.


Sopro 54

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Mais um Sopro no ar. Nesse número 54, apresentamos a tradução feita por Vinícius Honesko de um texto que Murilo Mendes leu de improviso no "Encontro Internacional de Poesia", no quadro da 'EXPO' em Montréal, setembro de 1967. A tradução já havia sido publicada anteriormente no blog Flanagens.

Além disso, uma entrevista que fiz com o jurista, poeta e blogueiro (é dele o melhor blog político-jurídico no ar, O palco e o mundo) Pádua Fernandes. A entrevista se intitula Para que servem os direitos humanos?, e foi feita a partir de um pequeno livro homônimo do Pádua que a editora portuguesa Angelus Novus lançou em 2009. Recomendo a leitura da entrevista (pelas respostas, evidentemente) a todos que se interessam pelas potencialidades (e também pelos limites) dos direitos humanos, pela ligação destes com o campo da ação política. 


padua.jpgA certa altura da entrevista, Pádua lembra de uma bela passagem de Foucault: "A infelicidade dos homens não deve jamais ser um resto mudo da política. Ela fundamenta um direito absoluto de se erguer e se dirigir àqueles que detêm o poder". Quer concordemos ou não em associar tal "direito absoluto" aos direitos humanos, é ele quem fundamenta toda revolta, toda resistência, toda revolução. Ninguém tem o direito de calar sua infelicidade. Como diria Hannah Arendt, "ninguém tem o direito de obedecer". Os direitos negativos são uma miragem legalista criada pelo discurso jurídico dos que detêm o poder. Só há direitos positivos, só há o direito de agir. O direito ao grito é o primeiro, e talvez único, direito humano.

Clique aqui para acessar o Sopro 54 em PDF

P.S.: Aos que têm comentado aqui no blog, peço desculpas por não estar respondendo. Li todos os comentários, e agradeço muito por todos, que sempre me ajudam a repensar meus textos, minhas idéias. Todo pensamento é dialógico, é comum. Só que infelizmente, estou no semestre final do doutorado, então a tese e alguns outros projetos paralelos têm tomado todo o meu tempo, e, por isso, não consigo responder à altura os comentários.


Sopro 53

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No Sopro 53, o sensacional verbete Amor, de D.H. Lawrence, publicado originalmente em 1918. A tradução é minha, com auxílio da Déborah Danowski. Pra quem quiser conferir o original (em inglês), aqui o link prum livro em que o verbete foi republicado.

No mesmo número, mais três das Notas para a reconstrução de um mundo perdido, série de textos de Flávio de Carvalho que estamos republicando no Sopro. As 3 notas que saíram nesse número são:

VI: O culto do herói, o gótico e o barroco
VII: O Sonho e o Herói
VIII: A Floresta e o Gótico

Clique aqui para visualizar o Sopro 53 em PDF (recomendado)


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A editora Cultura e Barbárie acaba de lançar seu terceiro título. Trata-se de Campo de Provas: sobre Nietzsche e o test-drive, de Avital Ronell (autora praticamente não traduzida ao português). O colega Rodrigo Lopes de Barros assina a tradução deste livro de bolso (41 páginas). As páginas iniciais do livro podem ser visualizadas aqui.

Sinopse: O que é um experimento? O que é um teste? O que significa a passagem da experiência entendida como um saber consagrado pelo tempo para a noção de experiência compreendida como experimentação? Avital Ronell busca, em Campo de Provas: sobre Nietzsche e o test-drive, responder a essas questões e decifrar o que está por trás da "pulsão de teste" que se apossa cada vez mais do Ocidente. Seguindo a esteira de Derrida, e d´A gaia ciência nietzschiana, a autora desvenda as aporias do teste e as possibilidades que este abre para uma justiça por-vir.

Fragmento: "Eis a pergunta que trago à mesa: por que o teste tem, ao longo da história, mas talvez hoje mais obstinadamente, chegado a definir nossa relação com as questões da verdade, do conhecimento, e até da realidade? Não é uma questão de escolher entre uma ciência de fato e uma ciência de essência - entre um relato do porquê as coisas são reais ao invés de possíveis. Tampouco é simplesmente uma questão de auto-compreensão tecnológica, como se a reflexão científica sobre seus próprios procedimentos e premissas pudesse satisfazer uma fome filosófica. O termo "posição-sujeito" não cobrirá a calamidade do campo que cerca a vontade de teste. Às vezes, minha chamada posição-sujeito parece reduzida àquela de um coelho tremendo de frio, ou menos glamurosamente frágil, a de um rato, agulhado e entubado, seccionado e acossado pelo tentáculo tecnológico. Como um receptor da demanda invasiva, minhas orelhinhas de coelho estão tremendo - uma figura conjurada por Heidegger para expor a audição exemplar. Eu não sei se meu dispositivo de audição é exemplar, tampouco insisto em sustentar o pathos que impulsiona as imagens reunidas neste lugar. Como um bom receptor nietzschiano, estou afinada para as valorações contraditórias do fenômeno sob consideração."

Clique aqui para comprar o livro

PROMOÇÃO
Aproveitando o jabá, gostaria de anunciar a promoção da editora Cultura e Barbárie: os 3 títulos lançados por R$30 + Frete

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Sopro 52

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Sopro 52:

  1. Notas para Literaturas Pós-autônomas III, da Josefina Ludmer. Para quem se interessa pela Ludmer, recomendo uma visita ao site dela, que inclui um blog, de onde traduzimos o texto pro Sopro. Vale lembrar que já publicamos o Literaturas pós-autônomas no panfleto;

  2. Gastronomia mitológica: excelente texto do Furio Jesi, traduzido pelo Vinícius Honesko - a tradução apareceu pela primeira vez no Flanagens. Do Furio Jesi, já publicamos 5 fragmentos sobre Mito e linguagem;

  3. A cauda, de Luis Tejada. O texto é um dos verbetes do Dicionário crítico do Sopro.

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Abaixo, o texto que eu iria apresentar no II Congresso Internacional de Direitos Humanos da ULBRA - Iguais na Diferença, em Canoas, ontem (10/6/2011), evento organizado pelo Moysés Neto, ao qual não pude comparecer por força maior (as cinzas do vulcão chileno).O texto resume alguns tópicos que estou pesquisando para minha tese de doutorado. Apresentei uma variante resumida do texto e mais focada nos direitos autorais duas semanas atrás, na mesa "O que é um autor?", da Semana de Letras da UFSC. Para baixar a versão em PDF, clique aqui.

1. Estamos acostumados a conceber a história dos direitos humanos como uma escalada progressiva de conquistas dos cidadãos, ou da sociedade, diante do Estado, ou do autoritarismo estatal. Esta visão não está de todo equivocada; porém, ela pode levar à omissão das nuances envolvidas na consolidação dos direitos humanos, e, conseqüentemente, a uma visão ingênua e acrítica de sua conformação histórica atual. A escalada de um direito a uma posição fundamental e pretensamente universal não está isenta de percalços, de alianças com o poder, e, por vezes, de uma origem que não parece condizer com os discursos que o defendem. Para parafrasear Nietzsche, todas as coisas boas já foram más certa vez. O trabalho que apresentarei hoje pretende percorrer brevemente a história, ou melhor, a genealogia de um dos direitos fundamentais, talvez o direito que fundamente ou garanta os demais: a liberdade de pensamento, e seu corolário, a liberdade de expressão.

2.
Como sabemos, na tradição jurídica ocidental, a lei não pode punir pensamentos, intenções, mas apenas atos, ações. Segundo Emanuele Coccia, a grande sacada política do cristianismo na Idade Média foi justamente criar uma doutrina teológico-jurídica que  convertia os pensamentos em ações, tornando-os passíveis de punição pela lei. Mas se o pensamento era uma ação punível, então ele seria fruto soberano da vontade do sujeito. Só não acreditava nos dogmas da Igreja quem não queria, isto é, quem escolhia não ter fé: uma "certeza voluntária". Ao igualar as crenças, as opiniões e os saberes, a atos voluntários de um sujeito, o cristianismo os tornava objeto da lei (aquilo que torna possível a obediência e a transgressão). Daí a força das noções teológico-jurídicas de "pecado" e "heresia"; e, mais do que isto, daí a verdadeira essência do "poder espiritual", que se baseava justamente nesta equivalência entre pensamento e ação: não só pensar era já um ato passível de enquadramento legal, como também para o sujeito era impossível agir contrariamente a sua consciência, a sua confissão religiosa. A possibilidade de controle que isto possibilitava é evidente. Além disso, pode-se facilmente depreender como e porque as cismas religiosas, o banimento de seitas hereges, a perseguição doutrinária, e, finalmente, as guerras religiosas que cresceram exponencialmente durante a Reforma, produziram tantos massacres e destruições: eram "guerras confessionais", isto é, guerras (ações) em que estavam em jogo "certezas" (pensamentos).

3. Os dois livros fundadores da teoria do Estado moderno foram escritos durante guerras civis religiosas: "Os seis livros da República de Bodin aparecem [em 1576] quatro anos depois da Noite de São Bartolomeu, e o Leviatã, de Hobbes, em 1651, ou seja, onze anos depois do começo do Long Parliament". Ou seja, a fundação teórica e prática do Estado moderno visava dar fim às guerras civis religiosas, às guerras confessionais; neutralizando o poder temporal das Igrejas e afirmando um poder acima dos demais poderes, um poder soberano. Para tanto, foi preciso privatizar as questões confessionais, cindindo o homem em uma faceta pública e outra privada, em homem e cidadão. A melhor formulação desta privatização foi feita por Hobbes, no capítulo do Leviatã dedicado a investigar as "coisas que Enfraquecem ou levam à DISSOLUÇÃO de uma República". Dentre as "doenças de uma república que derivam do veneno das doutrinas sediciosas" estaria a "Consciência errônea":

Outra doutrina incompatível com a sociedade civil é a de que é pecado o que alguém fizer contra a sua consciência, e depende do pressuposto de que o homem é juiz do bem e do mal. Pois a consciência de um homem e o seu julgamento são uma e mesma coisa, e tal como o julgamento também a consciência pode ser errônea. Portanto, muito embora aquele que não está sujeito à lei civil peque em tudo o que fizer contra a sua consciência, porque não possui nenhuma outra regra que deva seguir senão a sua própria razão, o mesmo não acontece com aquele que vive numa república, porque a lei é a consciência pública, pela qual ele já aceitou ser conduzido. Do contrário, em meio a tal diversidade de consciências particulares, que não passam de opiniões particulares, a república tem necessariamente de ser perturbada, e ninguém ousa obedecer ao poder soberano senão na medida em que isso se afigurar bom aos seus próprios olhos.

Dito de outro modo: sob a tutela do Estado moderno, cada um pode pensar o que quiser, pode manter a sua consciência privada sem risco de punição, devendo, apenas, agir publicamente conforme a lei, isto é, conforme a "consciência pública". O poder deixa, assim, de considerar o pensamento como uma ação, como um ato: este é o sentido da moderna liberdade de pensamento. Pensamento (privado) e ação (pública) se apartam. Pode-se pensar qualquer coisa, desde que publicamente se aja conforme a lei.

Mas essa privatização do pensamento cria um problema, ou melhor, cria uma esfera que é privada e pública ao mesmo tempo. Trata-se da esfera em que o sujeito "expressa" sua consciência privada em público, a esfera da "manifestação" (a rua, os cafés, os livros, os jornais, etc.). Nessa esfera, a lei não chega mais, pois as manifestações do pensamento deixaram de ser considerados atos. Todavia, tais manifestações, expressões, podem ter efeitos políticos, podem se espalhar e criar condutas que ameacem a ordem pública, gerando sedições. Jean Bodin, a quem devemos o nosso moderno conceito de soberania como o poder absoluto e perpétuo num Estado, achará uma solução para esse problema: o resgate do instituto romano da censura, "uma das melhores e mais excelentes medidas que já se introduziu em qualquer Estado, e que contribuiu muito para a preservação do Império romano". Diz Bodin que "é suficientemente óbvio que os mais detestáveis vícios que envenenam o corpo político não podem ser punidos pela lei". Era no campo da ação humana dos costumes, das manifestações, das condutas, onde a lei não chega, que agia o censor romano invocado por Bodin: "Pode-se ver como a maioria dos Estados são atormentados por vagabundos, andarilhos, e rufiões que corrompem os bons cidadãos pelos seus feitos e seu exemplo. Não há meios para se livrar de tais vermes salvo pelo censor". O censor é aquele que reprime manifestações e expressões que podem ter efeitos nefastos, ou seja, exerce a censura; mas para fazê-lo, ele deve fazer um levantamento detalhado de cada integrante da população, dos seus bens, de sua produção, ou seja, realizar um censo. Para poder censurar, é preciso poder medir, identificar, individualizar.

4. É nesse contexto que devemos entender o cruzamento entre a reivindicação teórica da censura e a prática censória realmente existente à época. Entre as formulações de Hobbes e Bodin, ou seja, entre o século XVI e o XVII, o papa Clemente VIII publicou uma instrução, algo como uma Medida Provisória de nossos dias, obrigando os livros a exibirem nome, sobrenome, e país de publicação, o que não era comum na medievalidade, que conheceu uma profusão de textos anônimos sobre os quais até hoje se debate a autoria. O objetivo da norma era evidente: através dela, vedava-se a publicação de textos anônimos, permitindo assim identificar e responsabilizar autores, editores e cidades que escrevessem, publicassem e/ou fizessem circular livros hereges, pecadores, sediciosos, etc. A norma faria larga fortuna dentro da Igreja Católica, consolidando-se como uma das regras do Index, o índice de livros proibidos, cuja última edição foi editada já no século XX. O que pode assustar é que ela se espalharia também em normativas protestantes e laicas, universalizando-se e permanecendo até nossos dias. A mera ficha catalográfica, a identificação presente em todo livro de seu autor, título e editor, é um resíduo de um dispositivo da censura. A vedação do anonimato possibilitou um controle inaudito das publicações, a individuação e responsabilização de autores e editores, e se enraizou de modo tão forte que aparece até mesmo nas Declarações de Direitos: ao mesmo tempo que estas garantem a liberdade de expressão, possibilitam o seu reverso, a responsabilização do sujeito que se expressa. Diz o art. 11º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789: "A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei". Por sua vez, diz o inciso IV do art. 5º da nossa atual Constituição: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"; o inciso seguinte garante o direito de resposta. A responsabilização só é possível se for possível individuar o responsável, o autor. Que o anonimato permita fugir do controle censório é atestado, em forma mitigada, pelo sigilo da fonte jornalística.  A validade do dito benjaminiano de que todo documento de cultura é, ao mesmo tempo, documento da barbárie, é patente aqui.

5. Vimos que a moderna liberdade de expressão nasce da separação entre pensamento e ação: com o advento do Estado moderno e a neutralização do "poder espiritual", pensar deixa de ser considerado um ato. Todavia, tal separação cria uma esfera intermediária que a lei não consegue atingir plenamente, a esfera em que o sujeito privado expressa-se, manifesta-se, dá-se a ver publicamente. Para controlar esta esfera, a censura é teorizada e praticada, com a individuação e controle das manifestações, dos costumes. Além disso, assim como o indivíduo moderno é cindido em uma faceta privada e outra pública, em sujeito e cidadão, a sua expressão também sofre tal cisão. Na medida em que a expressão, a exteriorização da consciência privada pode provocar efeitos como as sedições, envenenando a esfera pública, ou seja, conduzindo a atos ilegais, cria-se uma distinção, interior à própria expressão, entre a "mera expressão" e a "expressão como ação", entre pura exteriorização do pensamento e ação propriamente dita. Se a expressão caracterizar-se como uma ação ilegal, o sujeito pode ser responsabilizado por ela. Na jurisprudência americana, isso foi estabelecido pela diferenciação entre expression e conduct: a liberdade de expressão não cobre aquelas manifestações que conduzem a um efeito direto. Se a manifestação se configurar uma conduta, se levar à ação, sua legalidade dependerá da legalidade ou não da ação (na legislação brasileira, isso se reflete nos tipos penais da incitação ao crime). Daí o famoso exemplo, comum nos manuais de Direito, da pessoa que grita "Fogo!" em um teatro lotado, quando sabe que não há incêndio algum - ela não pode alegar estar exercendo a "liberdade de expressão".

6. Mas qual a natureza jurídica da "expressão"? Por um lado, ela é a manifestação de uma "consciência privada" devidamente individualizada pelos dispositivos de identificação que associam uma expressão a um sujeito. Por outro, ela não é uma ação, ainda que possa conduzir à ação, e, assim, estar sujeita à responsabilização legal. Contudo, para responder melhor à questão, talvez o melhor seja recorrer às próprias reivindicações da liberdade de expressão. Comecemos pela mais famosa delas, o Areopagitica, do político e poeta John Milton. Nesse famoso discurso contra a censura, Milton, que mais tarde seria nomeado ele mesmo censor Real, caracteriza o pensamento como uma mercadoria: o dano que a censura causa, diz ele, "É mais grave do que a de um inimigo que nos impusesse um bloqueio marítimo de todas as nossas baías e portos estuários. Obstrui e retarda a importação da nossa mais rica mercadoria, a verdade". Não se trata de uma simples metáfora. A equiparação do pensamento a uma mercadoria era um lugar comum na defesa que os editores faziam da liberdade de expressão. Em sua Apologia dos Impressores, de 1731, Benjamin Franklin ressalta esse caráter da liberdade de expressão como uma liberdade comercial, da opinião como uma mercadoria: "o Negócio da Impressão tem principalmente a ver com as Opiniões dos Homens". Disso deriva "a peculiar Infelicidade daquele Negócio, a que outras Vocações não estão sujeitas; aqueles que seguem a Impressão raramente podem fazer qualquer coisa em seu modo de Viver que não Ofenda provavelmente a alguns, e provavelmente a muitos; enquanto o Ferreiro, o Sapateiro, o Carpinteiro, ou o Homem de qualquer outro Mercado, pode trabalhar indiferentemente para Pessoas de todas as Mentalidades, sem ofender nenhuma delas". De maneira similar, em uma carta de 1763, Giulio Rucellai, jurista e político italiano, dirá que: "A imprensa não pode ser considerada senão como uma manufatura determinada unicamente pelo espírito do comércio. (...)  A base deste comércio é a liberdade".
    Portanto, a expressão e impressão do pensamento passam a ser concebidos na modernidade como produções privadas. E, conseqüentemente, os livros são mercadorias, produtos. Não causa espanto, assim, que a censura judicial trate os livros como tais. Desde pelo menos o século XVII, a censura judicial passa a não levar em conta a intenção do autor, sua consciência privada, atentando-se somente aos efeitos que o texto pode produzir, aquilo que a expressão pública de tal consciência pode ocasionar. Enquanto donos da mercadoria, do texto, o autor e/ou o impressor devem responder pelos seus efeitos - exatamente como as empresas devem responder objetivamente pelas suas mercadorias industriais, ou seja, sem levar em consideração a existência da intenção de lesar os consumidores.

A maior prova de que o pensamento se privatizou, de que a escrita é uma mercadoria, é a existência dos ghost-writers, que vendem por inteiro seus direitos autorais, incluindo o direito a ter seu nome na capa. Aliás, os direitos autorais expressam a ideologia em que o conhecimento ou o pensamento são produções privadas, são mercadorias. Os direitos autorais regulam a produção do conhecimento, assinalando a cada autor o direito (até de alienar) a sua produção (livro, obra, texto), individualizando o conhecimento. Porém, e esse é o outro lado da moeda, esse dispositivo pelo qual o autor produz a sua obra é o mesmo que permite a sua responsabilização. Individualizar cada escrito a um autor é tanto garantir que ele tenha direitos por ela, quanto permitir que ele possa ser total e isoladamente responsabilizado. Daí que o mesmo dispositivo da censura que veda o anonimato permita que o sistema de direitos autorais funcione a contento: só com a identificação de um responsável por um texto, por um livro, por uma obra de arte é que se pode atribuir a ele a propriedade sobre sua "expressão".

7. Portanto, a liberdade de expressão nasce como uma privatização do pensamento. Desse modo, o pensamento deixa de ser considerado uma ação, o que gera uma esfera onde a lei não chega, nem totalmente pública, nem totalmente privada, uma esfera na qual o sujeito manifesta sua opinião privada em público - uma esfera dos costumes, dos discursos, dos textos, em suma, aquilo que mais tarde receberia o nome de esfera pública. É só com a privatização do pensamento, e com a apropriabilidade e circulação mercantil das manifestações, que algo como a esfera pública moderna se constitui. De fato, Habermas demonstrou como esta só pôde se formar a partir da mercantilização dos bens culturais: "como mercadorias, tornam-se, em princípio, acessíveis a todos", o que acarreta "o não fechamento do público": "todos (...) podiam, através do mercado, apropriar-se dos objetos em discussão. As questões discutíveis tornam-se gerais". Sob esta perspectiva, entende-se melhor o perigo identificado por Tocqueville: "A democracia não faz somente penetrar o gosto pelas letras nas classes industriais; introduz o espírito industrial nos domínios da literatura. As literaturas democráticas sempre proliferam em autores que só percebem nas letras uma indústria e, embora possuam alguns grandes escritores, contam-se aos milhares os vendedores de idéias". A ameaça era que o caráter privado da esfera da expressão dominasse e obliterasse o seu caráter público, tornando a esfera pública um "mercado das idéias", ameaça que, talvez, esteja se concretizando no seu máximo potencial apenas hoje.

8. Podemos generalizar a preocupação de Tocqueville em uma formulação mais ampla: o que, ou quem, controla e dá a medida à "esfera pública", composta de opiniões privadas e que tem como base a privatização do pensamento? Antes do descrédito recente e das conotações pejorativas que recaíram sobre o termo "censura", era ele o invocado para descrever esta posição - e, neste sentido, podemos dizer que Tocqueville apontava para uma censura de mercado. A filosofia política moderna defendeu a naturalidade ou a necessidade de tal posição, ou seja, da posição do censor - com exceções honrosas, como a de Voltaire, para quem "A censura é muito boa para manter num povo os preconceitos úteis àqueles que governam".

Talvez o primeiro filósofo moderno a formular a indissociabilidade entre a esfera público-privada dos costumes e das manifestações e a censura tenha sido Locke. O pensador inglês argumentava que dos três tipos de leis, a Divina, a Civil e a da Reputação, a última é que teria mais peso, apesar da sua falta de coercibilidade jurídica. Se alguém pode tentar fugir das punições da vida extra-terrna, ou mesmo das penas impostas pelo Estado, é quase impossível fugir do julgamento dos outros quanto a um comportamento ou opinião. Esse julgamento é a Lei da Reputação, que Locke também chama de Law of Fashion, Lei da Opinião, Lei dos Costumes, e, finalmente, Lei da Censura Privada. Tal Lei não teria, porém, um árbitro, formando-se através de um "um consenso secreto e tácito". A explicação é culturalista: "virtude" designaria o que uma sociedade acha louvável, e "vício", o que acha reprovável. É preciso destacar aqui que Locke, apesar de não preceituar um órgão censor, destaca a importância da função censora, que seria exercida e formada consensualmente pela opinião da sociedade. Porém, sabemos que não existe consenso sem uma boa dose de coerção; ou melhor, a opinião consensual é sempre formulada por alguém, por um órgão. A quem caberia exercê-lo?

A filosofia política moderna propôs basicamente duas respostas à questão. A primeira delas é que o órgão censor deveria pertencer às fileiras do Estado. É a posição de Bodin, de Montesquieu e de Rousseau, este último um árduo defensor da censura de textos, a ponto de caracterizar a imprensa como a "arte de eternizar as extravagâncias do espírito humano". "Assim como a declaração da vontade geral se faz pela Lei", diz Rousseau, "a declaração do julgamento público se faz pela censura. A opinião pública é uma espécie de lei cujo ministro é o censor".  Mas se a censura apenas expressa a opinião pública, porque um censor é necessário? A resposta é simples: aquilo que é objeto de louvor pela opinião pode o ser erroneamente - assim como a consciência privada para Hobbes poderia ser errônea. Ou melhor: se, de fato, a censura apenas expressa o julgamento da opinião pública, ou da esfera privada, alguém, algum órgão precisa ser o porta-voz dessa expressão - e, mesmo, desse julgamento: "Ama-se sempre aquilo que é belo ou que se julga belo. É, porém, nesse julgamento que surge o engano, sendo pois necessário regulá-lo. [O tribunal censório que] julga os costumes, julga a honra, e quem julga a honra, vai buscar sua lei na opinião".

De Lolme fornecerá uma resposta diferente sobre quem deve declarar a opinião pública, ao tratar do "censorial power" em seu livro sobre a Constituição da Inglaterra. Ali, a área de atuação do "power of censure" é situada, como no resto da literatura sobre o assunto, naqueles casos "que estão fora do alcance das leis". Mas ao contrário de Rousseau, e, "de todos os autores sobre o assunto" com que De Lolme diz ter se deparado, o teórico político suíço-inglês se coloca contra a instituição de um "tribunal censório". Na medida em que é "somente a opinião dos indivíduos que constitui a verificação [check] de um poder censor, este poder não pode produzir o efeito desejado além do ponto em que esta opinião é tornada conhecida e declarada: os sentimentos do povo são a única coisa em questão aqui: é, portanto, necessário que o povo deva falar por si mesmo, e manifestar estes sentimentos". Mas onde o povo fala e se manifesta? De Lolme está ciente de que a função censora necessita de um órgão para se fazer valer, e nisso a Constituição inglesa seria exemplar, pois ela "entregou nas mãos do povo (...) o exercício do poder censório":

Todo sujeito na Inglaterra tem não apenas o direito de apresentar petições ao rei, ou às casas do parlamento, mas tem o direito também de apresentar suas reclamações ou observações perante o público, por meio de uma imprensa aberta [open press]: um direito formidável esse, para aqueles que regem a humanidade; e o qual, continuamente desfazendo a nuvem de majestade pelos quais estão envolvidos, os traz para o mesmo nível do resto do povo, e os atinge no próprio ser de sua autoridade

"Liberty of Press", o título do capítulo em que se insere esta reflexão sobre o poder censor não deixa dúvidas: o órgão censor da função censora deixada ao encargo da esfera pública é a imprensa. A seguir, De Lolme traçará um histórico dos confrontos entre a liberdade de imprensa e a censura estatal, que é também um histórico de como a liberdade imprensa tomou para si a função censora. Não se trata, porém, de uma abordagem isolada. No século XVIII, censura e crítica eram tomados muitas vezes como sinônimos: "Crítica se aplica às obras literárias; censura às obras teológicas, ou às proposições de doutrina, ou aos costumes" - ligação visível até hoje em parte do vocabulário da crítica literária, como no termo "resenha", que vem, a partir da forma antiga recensão, do latino recensio: re-censear. Ainda no século XIX, Karl Marx dirá, retomando o mote expresso por De Lolme: "A verdadeira censura, baseada na própria essência da liberdade de imprensa, é a crítica (...) A censura é a crítica como monopólio do governo". O exercício da censura pelo Estado equivaleria à sua liberdade de imprensa, e, por isso, esta "liberdade de imprensa,  a do lado oficial, e a própria censura também necessitam censura. E quem é o censor da imprensa do governo, exceto a imprensa do povo?". Em jogo nesse texto do jovem Marx jornalista, não está a luta contra a censura, mas a luta pela censura. Está em jogo ser o órgão controlador dos discursos e das imagens, dos costumes e da virtude. No mesmo sentido, Max Weber, ao falar da "Sociologia da Imprensa", elencará, em pleno século XX, a opinião de alguns publicistas de que "no Estado do futuro a incumbência da imprensa seria precisamente trazer à luz pública aqueles assuntos que não possam ser submetido aos tribunais de justiça; sua incumbência seria a de assumir o antigo papel de censor". A reivindicação da imprensa de ser o "Quarto poder" (que ameaça tornar-se, hoje, nas palavras de Oscar Wilde, "realmente o único poder", pois "Devorou os outros três"), a reivindicação da imprensa de exercer um poder moderador e fiscalizador, um poder que se exerce não pelas leis e sentenças, mas na ausência delas, é, nesse sentido, uma reivindicação da função censória.

O Estado-público e a imprensa-privada disputam o poder censório. Se a horizontalidade possibilitada pela internet parece oferecer uma linha de fuga a essa disputa, não devemos nos iludir: mesmo na rede, o pensamento continua privado, individualizado, identificável. A separação entre pensamento e ação é o que possibilita a dialética de privatização e estatização daquele, e torna a censura necessária. Talvez precisemos superar essa dialética, e buscar pensar o pensamento não como um bem privado, comercial, ou como uma conduta pública, estatal, e sim como uma experiência comum.


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"Direito de ser traduzido, reproduzido e deformado
em todas as línguas"

Alexandre Nodari

é doutorando em Teoria Literária (no CPGL/UFSC), sob a orientação de Raúl Antelo; bolsista do CNPq. Desenvolve pesquisa sobre o conceito de censura.
Editor do
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Censura, arte e política

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