CÓDIGO AMBIENTAL DE SANTA CATARINA

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porcos.jpegIngênuo é quem pensa que este código ambiental louco de Santa Catarina vai ser declarado inconstitucional e que, por esta via, a justiça será feita através do bom funcionamento das instituições. A lei foi feita de forma completamente absurda, mas sem o intuito de vigorar indefinitivamente. Em outras palavras, a pouca vergonha foi tão grande que nem se pensou em fazer uma lei que desse um "jeitinho" de burlar a legislação federal. O que se passou foi um texto que entrou em vigor para ser declarado inconstitucional mas que, durante um mês ou dois, vai vigorar. Isto é tempo mais do que suficiente para adaptar as construções de forma que os porcos light defequem diretamente nos rios (ou a 5 metros dele) ou que se contrua casas na beira do rio Itajaí-Açu ou ainda que se acabe com as matas de restinga no litoral. Depois que a lei for revogada as obras estarão lá e daí são uns 20 anos no judiciário para discutir direito adquirido ou ato jurídico perfeito visto que será dito que na época existiam 2 leis sobre o tema e que um delas (a mais específica) permitia determinada construção. Este é um caso flagrante de uma norma feita com uma função específica de privilegiar um ou outro interessado.
Resumo: todos ficam felizes! O empresariado tem o que quis, o governador se orgulha da consistência dos leitões e o Ministério Público acha que riu por último. 

2 Comentarios

E o pior, Dávila, é que o governo estadual tem enviado emissários a Brasília para defender o Código com o argumento de que a lei deve ser respeitada por causa do sistema federativo - e todo o discurso anti-centralizador (os estados tem de ter maior autonomia frente à União, bla bla bla). Abraço

É Nodari. E pior é que é capaz da argumentação ainda dar algum resultado, mesmo sendo algo batido. Primeiro porque hoje se acha que toda demanda deve ser acatada. Depois, ainda que não haja nenhuma decisão mais ampla em Brasília, em instâncias menores pode ficar entravado o conflito entre normas por uma forçada na teoria do direito: hierarquia x especialidade, que, como sabes, não existe regra de preferência. Coisas do tipo.