junho 2008 Arquivo

10.gifTeoría del Bloom
Tiqqun

Tradução para o espanhol: Mónica Silvia Nasi
Editora: Melusina[sic]
Ano: 2005 [2000]


"El Bloom es la Nada enmascarada, razón por la cual sería absurdo celebrar su aparición en la historia como el nacimiento de un tipo humano particular; el hombre sin atributos no es un determinado atributo de hombre, sino por el contrario el hombre en cuanto hombre, la realización final de la esencia humana genérica, que es precisamente privación de esencia, pura exposición y pura disponibilidad: larva".


(Os números entre parêntesis abaixo se referem à página do livro resenhado)

Hoje, 16 de junho, se comemora o Bloomsday (aqui em Florianópolis, organizado por Sérgio Medeiros, Dirce Waltrick Amarante e Victor da Rosa). Para o Tiqqun ("órgão consciente do Partido Imaginário", ou ainda, "meio, um meio para constituir energicamente uma posição (...) anonimamente. Pois o próprio de qualquer oposição verdadeira é o anonimato" (136)), não haveria exatamente UM bloomsday, pois todos os dias seriam dias do(s) Bloom(s). Segundo Giorgio Agamben, com o termo Bloom, o Tiqqun nomeia "a los nuevos sujetos anónimos, a singularidades cualquiera, vacías, dispuestas a todo, que pueden difundirse por todos lados pero permanecen inasibles, sin identidad pero reidentificables en cada momento. El problema que se plantean es: '¿Cómo transformar el Bloom? ¿Cómo operará el Bloom el salto más allá de sí mismo?'". O Bloom seria, por tanto, aquilo que resta da dissolução das noções de identidade, comunidade, sujeito, propriedade, qualidade, experiência: "el hombre sin raíces, el hombre que se siente en el exilio como en casa, que se ha arraigado en la ausencia de lugar, y para quien el desaraigo ya no evoca el destierro, sino, por el contrario, la normalidad" (45). Mas não se trata de lamentar esta condição, ou melhor, este Stimmung da ausência de Stimmung, tonalidade afetiva da ausência de tonalidades afetivas, forma-de-vida da ausência das formas de vida, mas de ver que o Bloom, enquanto abertura de possibilidades, "lleva en sí la ruina de la sociedad mercantilista. Descubrimos en él esse carácter ambivalente, ese sello que llevan todas las realidades a tráves de las cuales se manifiesta la superación de la sociedad mercantilista en su propio terreno" (93). Ou seja, mais do que lamentar a identidade perdida do sujeito, o Tiqqun, com sua Teoria do Bloom ("La teoría no es del pensamiento, cierta cantidad coagulada, manufacturada, de pensamiento. La teoria es un estado, un estado de estupefación. Teoría del Bloom donde el Bloom no es el objeto de la teoría [,] donde la teoría no es sino la actividad más familiar, la tendencia espontánea de una criatura esencialmente teórica, de un Bloom. La teoría NO TIENE FIN. De ahí, la necesidad de PONERLE FIN, decididamente" (126-127)), pretende fazer uso desta condição: "Romper con la antigua angustia del 'quién soy realmente?', en beneficio del conocimiento de mi situación y de su uso posible": "No luchar contra el estado esquizoide dominante, contra nuestro estado esquizoide, sino partir de ahí, usarlo como pura facultad de subjetivación y de desobjetivación, como aptitud para la experimentación" (128). O grande problema, porém, são os modos pelos quais o Biopoder e o Espetáculo, conjugados na "forma contemporánea de la dominación (...), esencialmente productiva" ("Por una parte, rige todas las manifestaciones de nuestra existencia (el Espectáculo); por otra, administra las condiciones de ésta (el Biopoder))" (29), conseguem deter a potência histórico-genérica do Bloom. Um destes dispostivos de captura é a Metrópole ("Nunca se había visto reunido semejante número de hombres, pero tampoco estuvieron nunca hasta tal punto separados" (48) - sobre o assunto, conferir a aula magna de Agamben, traduzida pelo amigo Vinícius Honesko, no Flanagens); outro é a Mobilização Total, a exceção permanente: "La primera de estas contradicciones [produzidas pela Mobilização Total] se debe a que su desarrollo exige, en un mismo movimiento, la producción de posibilidades cada vez más amplias y la prohibición general de su actualización. La dominación mercantilista debe pues producir, al mismo tiempo que una sobreabundancia de medios, la sobreabundancia de terror necesaria para que nadie se sirva de ellos. El Bloom es el hombre de este terror, quien lo infunde y quien lo sufre: el co-laborador" (64-65). Ou seja, ao contrário dos discursos de senso comum que insistem na imediaticidade da mídia, o espetáculo é a produção constante de mediações, que inviabilizam o acesso àquilo que prometem: "Cada desarrollo de la sociedad mercantilista exige la destrucción de cierta forma de inmediatez, la separación lucrativa en una relación de aquello que estaba unido. Es esta escisión lo que la mercancía viene luego a investir, lo que mediatiza y de lo que saca provecho" (42). O resultado só pode ser uma galvanização da identidade, em que afirmação e guetificação, cultura e mercado se confundem: "El febril entusiasmo por la producción industrial de kits de personalidad, identidades desechables y demás naturalezas histéricas parece ineluctable. En lugar de considerar su vacío central, los hombres, en su mayoría, retroceden ante el vértigo de una ausencia total de propiedad, de una indeterminación radical y, por consiguiente, en el fondo retroceden también ante la sima de su libertad. Prefieren incluso sepultarse en la mala substancialidad, hacia donde, ciertamente, todo los empuja. Podemos prever cómo descubrirán, en el recodo de una depresión larvada de forma desigual, tal o cual raíz enterrada, tal o cual pertenencia espontánea, tal o cual incombustible atributo. Francés, marginal, mujer, artista, homosexual, bretón, ciudadano, bombero, musulmán, budista o parado; todo sirve si les permite berrear de un modo u otro, parpadeando hacia el infinito, el milagroso 'YO SOY...'" (66-67). Diante disto, a tarefa política consistiria em desativar estes dispositivos de captura do nada que é o Bloom, ou seja, o comunismo, entendido como "una disposición a dejarse afectar, en contacto con otros seres, por lo que nos es común. Una disposición a compartir lo común" (133). Dar a ver o comum, produzir o comum, a abertura genérica (o cancelamento das determinações, i.e., a possibilidade de fazer história) que caracteriza o homem: assumir o Bloom: "Último hombre, hombre de la calle, hombre de la multitud, hombre de las masas, hombre-masa, así es como en un principio UNO  nos había presentado al Bloom: como el triste producto del tiempo de las multitudes, como el hijo catastrófico de la era industrial y del fin de todos los hechizos. Pero entre esas designaciones, también hallamos ese estremecimiento. UNO se estremece ante el infinito misterio del hombre común. Cada cual presiente que tras el teatro de sus atributos se esconde una potencia pura; una potencia pura que supuestamente todos hemos ignorado. Queda la inevitable inquietud que creemos apaciguar exigiéndonos unos a otros la rigurosa ausencia de sí, ignorando esta potencia común que, por ser anónima, se ha vuelto incalificable. El Bloom es el nombre de ese anonimato" (12-13). O comunismo não é uma reorganização da produção, mas a desativação de toda produção, a conversão do mundo em uma festa, ou melhor, a conversão de todo dia em um Bloomsday - onde todo homem é Bartleby e, como Macunaíma, irreparavelmente "sem nenhum caráter".



"Bloom: [blum] n.m. - v. 1914; origen desconocido, acaso del ruso Oblomov, del alemán Anna Blume, o del inglés Ulises - 1) Stimmung final de una civilización inmovilizada en su propio lecho, que sólo consigue distraerse de su naufragio mediante la alternancia de frases cortas de histeria tecnófila y largas playas de astenia contemplativa. Era como si la masa exsangüe de asalariados viviera en el Bloom. '¡Muerte al Bloom!' (J. Frey); 2) Fig. Forma de vida crepuscular, vacante que, por lo general, afecta a los humanos en el mundo de la mercancía autoritaria à bloomesco, bloomitud, bloomificación; 3) por ext. Sentimiento de ser póstumo. Sentir el bloom; 4) Acta de defunción de la política clásica; 5) Acta de nacimiento de la política extática;  6) Hist. Aquello cuya asunción determinó la formación de los distintos focos del Comité Invisible, conjura anónima que, mediante sabotajes y levantamientos, acabó liquidando la dominación mercantil en el primer cuarto del siglo XXI. 'Cuando pasa el tren, los espectadores se quedan petrificados.' (K.)"

Tiqqun (órgão consciente do Partido Imaginário), Teoría del Bloom (tradução ao espanhol por Mónica Silvia Nasi - Editora Melusina[sic], 2005).



"O risco da soberania é com áreas que podem ser separadas do território brasileiro. ONGs internacionais e grupos indígenas podem solicitar essa divisão política. Pode ser a mesma situação que ocorreu no Kosovo. É uma preocupação de todos."
(General Márcio Matheus Madureira, chefe do Estado Maior do Comando Militar do Leste, em referência a reserva indígena Raposa/Serra do Sol, 16 de abril de 2008 - Fonte: O Globo Online)

LEGENDA
"Os direitos deles precedem os nossos. Nós reconhecemos isso ao dar aos índios direitos históricos sobre as terras que ocupam. Essa discussão é inteiramente viciada por uma mistura de interesses, que estão se fundindo na imaginação e na mídia, dos grandes produtores de arroz, cana e soja, que não têm em mente a pátria como questão. Entre os patriotas profissionais e os empresários, cujo única religião é o dinheiro, está havendo uma estranha convergência de opiniões, que só pode estar baseada num equívoco e na ingenuidade, que eu não diria recíproca."
(Eduardo Viveiros de Castro, antropólogo, em entrevista a Folha de S. Paulo, 01 de junho de 2008 - Link (só para assinantes),onde também diz, a respeito da agressão sofrida por um engenheiro da Eletrobrás pelos índios: "Talvez o que redima os índios, e o que os tem mantido vivos até hoje, seja o fato de não estarem excessivamente acostumados à humildade e à obediência e que ainda conseguem reagir")


Este blog tem como seu propósito principal buscar, na forma de um work-in-progress discutido e debatido, um conceito de censura que não se limite à "mera" proibição ou restrição, uma idéia de censura, para dizê-lo em poucas palavras, intimamente ligada ao consenso. Acredito, porém, que esta reconceituação - e recontextualização - da censura como prática que visa o consenso, também permite ler melhor as proibições, a censura em sentido estrito. Por isso, me aventuro a falar duas ou três coisas sobre a recente proibição, pelo Judiciário, da exibição, em blogs, de banners em apoio a candidatura de Fernando Gabeira à prefeitura do Rio de Janeiro (por exemplo, o de Pedro Dória). Mas ao invés de uma análise pontual do caso (afinal, já estava tudo ali há dois meses atrás, como bem previu Idelber Avelar, anti-apocalíptico declarado, mas nada ingênuo), prefiro inseri-lo numa série maior de censuras vindas do Judiciário - o caso Roberto Carlos/Paulo César Araújo, a proibição de uma ala e de um carro alegórico da Viradouro esse ano (mas também o caso do banner Xô Sarney!, o caso do vídeo da Cicarelli, etc) -, série esta que está longe de terminar; antes, tem tudo para crescer exponencialmente. Por que?

Creio ser essencial entender o cenário jurídico em que estas decisões se situam. Como tem pesquisado com muita propriedade o amigo Leonardo D'Ávila (uma pequeníssima amostra do seu argumento pode ser encontrada em comentário a um post d'O biscoito fino e a massa), vivemos um estado de inflação normativa, cuja contrapartida é a ausência de qualquer parâmetro decisório. Excesso de regras: para dar conta da "aceleração do tempo", da demanda criada por novas situações "supostamente" não-reguladas (e a rede é um caso paradigmático neste sentido), da complexificação da vida, etc, proliferam-se regras jurídicas de todos os níveis, mas como o processo legislativo em sentido estrito - a criação de leis pelo Legislativo - é, naturalmente, lenta (independentemente da vontade dos legisladores), geralmente a resposta vem em regulamentos, instruções, resoluções, portarias (uma inflação de regras que ultrapassa qualquer cenário kafkiano), etc., em suma, em uma série de normas jurídicas que não são propriamente leis, mas que são aplicadas como se tivessem força de lei. Exceção decisória: o recurso, pelo Judiciário, aos princípios, a um nível supra-legal  (as decisões dos casos da Cicarelli, Roberto Carlos/Paulo César Araújo, e Viradouro se inserem aqui), ou à regulação infralegal (o caso mais recente dos blogs/Gabeira - devemos lembrar que o TSE criou a resolução que a própria Justiça Eleitoral aplicou; Código Eleitoral, i.e, lei pra quê?) se dá justamente porque o cenário de inflação normativa arruína o parâmetro de legalidade, arruína a lei, em sentido estrito, como parâmetro, como um marco ao redor do qual uma estabilidade, uma normalidade podem ser estabelecidos (não é o caso aqui de sublinhar que mesmo a lei não é um parâmetro tão estável, na medida em que toda decisão judicial, mesmo enquanto aplicação de uma norma a uma situação, implica discricionariedade ou mesmo arbitrariedade, em suma, de ficção - senão poderíamos facilmente substituir nossos juízes por máquinas e abdicar do processo legal -; em todo caso, a lei é um ponto muito mais fixo em torno do qual discutir as decisões judiciais do que a nuvem de gafanhotos em que se converteu a nossa normatividade atual). Na ausência (ou melhor, na "suposta" ausência) da lei, as decisões judiciais, cada vez mais, se sustentam em níveis infra ou supra legais, ou seja, decidem sobre situações não normais, mas excepcionais, utilizando não leis, mas normas que aplicam como se tivessem força de lei. Poder de polícia: é aqui que entra a proliferação de decisões censoras. Como o parâmetro de legalidade está arruinado, como a lei que, no fundo, não passa de um limite, isto é, demarca o que é proibido e o que é permitido, não está disponível, a decisão sobre o que pode e o que não pode recai cada vez mais nas mãos dos juízes que - desculpem a repetição, mas não custa enfatizar - não tendo o instrumento legal em que se apoiar, atuam como censores, isto é, decidem caso a caso o que pode e o que não pode. Devemos lembrar que a censura sempre se prolifera em situações de exceção - não só nas ditaduras, mas nas emergências fabricadas, como o McCartismo que acabou com o comunismo norte-americano -, onde a lei é suspensa e vige somente uma força de lei sem lei (e o estado de inflação normativo que atravessamos gera esta situação de exceção). É preciso que o princípio de que ninguém pode alegar/invocar o desconhecimento da lei faça algum sentido (o que hoje não faz) para que a censura não se espraie. Na exceção, a política (a lei) se converte em polícia (força de lei). Quanto ao poder de polícia: 1) como descreveu Walter Benjamin, a polícia se caracteriza não só por impor uma ordem, como por criar uma ordem para uma situação não prevista; 2) não devemos confundir polícia com a instituição uniformizada: por muito tempo, a ciência da administração pública era conhecida como "polícia", e até hoje, no direito administrativo se fala em poder de polícia: de fiscalização, de registro de atos, de discricionariedade, de aplicação de sanções, e de autocoercibilidade, ou seja, de aplicar a norma ou de criar uma norma para uma nova situação; 3) devemos lembrar que o censor, na Roma Antiga, é um cargo cujas funções são justamente estas (fiscalizar, registrar, contabilizar, zelar, proibir - e daí a nada ambígua relação entre censo (registro) e censura (proibição)), ou seja, ele encarna o poder policial. Na exceção, os juízes não decidem tendo como base uma lei que pode ser discutida e é conhecida por todas; na exceção o juiz é um policial, é um censor.

P.S.: O que quero sublinhar é que não acredito que seja útil discutir ISOLADAMENTE o caso de censura aos blogueiros apoiadores de Gabeira - resolve-se o problema aqui, ele emergirá acolá. Seria preciso repensar um marco de legalidade, resolver o problema da inflação normativa, etc. Pessoalmente, porém, não acredito que seja possível um "retorno" à legalidade.

P.S.2: Devo a associação entre poder de polícia e censura a uma conversa que tive com Lyn Jackson Tatt, numa dessas maravilhosas experiências transoceânicas que a rede e o acaso  conjugados podem proporcionar.

P.S.3: Para uma descrição do poder de polícia tal como entedido pela ditadura instaurada em 1964, vale a pena ler o texto de Hely Lopes Meirelles: Poder de polícia e segurança nacional, conferência pronunciada na Escola Superior de Guerra em 1972. Não por acaso, ele continua sendo um dos autores mais citados no Direito Administrativo.



"1) Tômbola no Itamaraty; 2) tem produzido excelentes resultados na elevação do nível de interlocução e projeção da imagem externa do país; 3) gera consenso por compreensão mútua e reeleição; 4) faltou na Bósnia; 5) tem sobrado no Órgão de Solução de Controvérsias do Rotary Club Norte de Genebra"

Paulo Arantes, Diccionario de bolso do Almanaque Philosophico Zero à Esquerda, 1997


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"Direito de ser traduzido, reproduzido e deformado
em todas as línguas"

Alexandre Nodari

é doutorando em Teoria Literária (no CPGL/UFSC), sob a orientação de Raúl Antelo; bolsista do CNPq. Desenvolve pesquisa sobre o conceito de censura.
Editor do
SOPRO.

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Alguns textos

"a posse contra a propriedade" (dissertação de mestrado)

O pensamento do fim
(Em: O comum e a experiência da linguagem)

O perjúrio absoluto
(Sobre a universalidade da Antropofagia)

"o Brasil é um grilo de seis milhões de quilômetros talhado em Tordesilhas":
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A censura já não precisa mais de si mesma:
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Grilar o improfanável:
o estado de exceção e a poética antropofágica

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Araripe Jr. precursor da Antropofagia

O que as datilógrafas liam enquanto seus escrivães escreviam
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(Resenha de A prova dos nove)

...nada é acidental
(Resenha de quando todos os acidentes acontecem)

Entrevista com Raúl Antelo


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O que é o terror?

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Perjúrio: o seqüestro dos significantes na teoria da ação comunicativa

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Arte, política e censura

Censura, arte e política

Catão e Platão:
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