março 2010 Arquivo

Sopro 24 (e 23)

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O último número do Sopro está no ar, com "A resistência passiva no altiplano", texto de Flávio de Carvalho escrito em 1947. 

No número anterior (23), publicamos Caráter, verbete de Emanuele Coccia; uma resenha, escrita por Flávia Cera, de A vida sensível, escrito pelo mesmo filósofo italiano e publicado pela editora Cultura e Barbárie; e uma teses minhas sobre a política, que já haviam aparecido aqui no blogue.


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Educação


"As pessoas não querem vingança e, sim, justiça"
(Francisco Cembranelli, promotor, durante o julgamento dos Nardoni - Fonte)

Legenda
"Se o Nardoni não for condenado, a gente mata ele aqui fora"
(Um dos participantes do circo, ou auto-da-fé, montado do lado de fora do Fórum onde ocorria o julgamento - Fonte)


"Cotas raciais - Acreditem: um juiz decidiu cumprir a Constituição!!!"
(Reinaldo Azevedo, em seu blog, no dia 30 de novembro de 2007, referindo-se ao juiz Carlos Alberto da Costa Dias, que, em decisão judicial de 29 de novembro de 2007, concedeu liminar cancelando as cotas na Universidade Federal de Santa Catarina).

Legenda
"Determinada aposentadoria compulsória de juiz federal de SC por falsificação e uso de documento falso"
(Notícia fresquinha, referente ao mesmo juiz que "decidiu cumprir a constituição" - Fonte)


Finalmente, depois de muitos anos, um projeto antigo, que vem desde os tempos de graduação, quando conheci Rodrigo Lopes de Barros Oliveira, Leonardo D'Ávila, Diego Cervelin e, last but not least, Flávia Cera, sai do papel: a Editora Cultura e Barbárie. Nossos dois primeiros títulos - A tela do cinema como prótese de percepção, de Susan Buck-Morss, e A vida sensível, de Emanuele Coccia - já estão a venda no site (e haverá o lançamento de A vida sensível quinta-feira, às 18 horas, aqui em Florianópolis, no Auditório da Reitoria da UFSC, com a presença do autor). Os dois títulos integram a nossa primeira coleção, PARRHESIA, dedicada a ensaios de pensadores contemporâneos. 


Acredito, como bom leitor de Foucault, que os dispositivos de poder (sempre relacionados a um saber) estão embrenhados até nos recônditos menos esperados da vida cotidiana - o que inclui o futebol. Talvez só a modalidade do esporte bretão conhecida como "futebol brasileiro" (Mauro Cezar Pereira sempre adverte que ele não deve ser confundido com o "futebol" que se pratica no resto do mundo - não pela sua beleza, mas pelas suas idiossincrasias) conheça a figura no comentarista de arbitragem - um ex-árbitro - em suas transmissões televisivas. (E provavelmente só aqui os jogadores chamem os técnicos de "professores"). É ele e só ele que tem acesso à lei, aos meandros da lei, ao seu conteúdo, seu sentido e sua aplicação. É como se a lei fosse uma dimensão inacessível sem a mediação de alguém que já a aplicou, que já foi árbitro não só aos telespectadores, mas também ao narrador e ao comentarista do futebol "propriamente dito". Aos outros, só cabe especular sobre a lei - mas a sua verdade mais profunda só é conhecida pelo ex-juiz. Às vezes, essa submissão ao saber-poder do comentarista de arbitragem beira o absurdo, como nos casos em que o narrador pergunta a ele se a bola tocou ou não na mão do jogador - como que duvidando da própria visão. Em uma sociedade autoritária, o acesso à lei - mesmo a lei de apenas 17 regras que rege o futebol - é sempre mediada por um guardião, que, no fundo, como na parábola de Kafka, tem como função evitar a entrada na lei daquele a quem supostamente ela seria destinada.

Como pode um cidadão, ou melhor, um cidadão ao quadrado, já que representante de outros cidadãos, entrar na mais alta Corte de Justiça do seu país, cometer um crime que a Constituição onsidera tão grave a ponto de enumerá-lo explicitamente como uma violação aos Direitos e Garantias Individuais, recobrindo-o com o manto excepcional da imprescritibilidade e inafiancabilidade, e sair impune? Foi o que aconteceu semana passada, no Supremo Tribunal Federal. É assustador saber que nenhum dos 11 magistrados de "reputação ilibada" e "notável saber jurídico" - muitos deles nomeados por Lula - deu voz de prisão ao racista. As causas desse lapso de dever cívico dos ministros do STF são profundas. Dizem respeito à própria estrutura do Direito. Se o senador tivesse usado o vocabulário do seu mentor, que os jornalistas adoram caracterizar como uma "raposa" da política, um grande "estrategista", aquele mesmo que transformou seu partido em um satélite do PSDB, e tivesse dito que "melhor do que as cotas raciais, é acabar com essa raça de uma vez", ou, ao invés de dizer que as "negras" (escravas) mantinham "relações consensuais" com os brancos (seus patrões), tivesse dito que "as pretas, putas como eram, gostavam mesmo é de dar, e mesmo de apanhar", provavelmente o resultado seria outro. No plano do conteúdo, aparentemente, pouco importa a maneira em que o ilustre senador enunciou o que enunciou: dizer que a relação que um sujeito tem com algo que é, para ele, um objeto, uma coisa - é isso que um escravo é, uma mercadoria, um "bem móvel" - é consensual, quando um dos lados não pode consentir é um absurdo. Todavia, no plano do Direito, essa diferença é tudo. Todo mundo sabe que a KKK é, foi, sempre foi, será, sempre será e sempre continuará sendo uma organização racista. Porém, agora que não advogam mais publicamente que os negros devem ser queimados, mas que os brancos são discriminados (sic), eles podem fazer comícios por aí. O problema reside na dimensão formal do Direito. E esse problema o acompanha desde o seu nascimento: ao contrário do que muitos acham, o termo latino "ius" não remete à Justiça (a própria formação do termo "iustitia" é tardia), mas a jurar, "iurare".Direito é juramento, é repetição de fórmulas, ou melhor, a enunciação da fórmula correta. Para que algo se inscreva na esfera do Direito, ele precisa se formalizar, se tornar fórmula. Não se trata aqui apenas de inscrição na legislação, em uma lei elaborada pelo Poder Legislativo. O Direito pode existir - e continuar calcado no formalismo - mesmo ali onde não há lei em sentido estrito, o que é provado pelo Direito costumeiro. A formalização é um processo maior do que a lei, e engloba  toda a máquina judiciária, o que inclui juízes, decisões judiciais, advogados, juristas, a chamada "doutrina", chegando até a sociedade. Trata-se da fixação de conteúdos permitidos ou proibidos em fórmulas. Esse é o paradoxo do que se costuma chamar, em geral pejorativamente, de "politicamente correto": ao mesmo tempo que produz avanços materiais inegáveis, está limitado à própria formalidade. Ou seja, as fórmulas - aquilo que (não) se pode fazer ou dizer - repercute sobre o mundo, modifica o mundo, mas elas não perdem a sua dimensão de fórmulas (a não ser que se seja um marxista muito enviesado e se acredite que a expansão do Direito levará à sua abolição dialética). Aqueles que defendem o Direito como um mecanismo de transformação social (ou mesmo só como uma ferramenta progressista), mais cedo ou mais tarde esbarram nesse paradoxo: o Direito só garante aquilo que está consubstanciado em fórmulas (e são justamente fórmulas que, por vezes, impedem a transformação social). A partir do momento que se defende o reconhecimento jurídico de certos direitos que o Direito não reconhece, se está defendendo a formalização desses direitos. De fato, a oposição entre direito material e direito formal é inócua: na medida em que a formalização dos direitos é um processo histórico, todo direito formal já foi apenas um direito material, e pode voltar a sê-lo. Ninguém é condenado por emitir discursos de conteúdos racistas (matéria) - só existe o crime de racismo quando este é enunciado de uma certa forma, por uma certa fórmula. Que o ilustre senador possa deixar o STF impune é prova clara disso.


Ontem, dia 5 de março, aconteceu um simpósio em homenagem aos 60 anos de Raúl Antelo, meu orientador, que já caracterizei como um "jagunço de posse da eletricidade". No evento (O trabalho crítico: Raúl Antelo, escrever a leitura, organizado por Susana Scramim), diversos ex-orientandos, mediados por figuras de peso, como Eneida Maria de Souza e Luz Rodríguez-Carranza, analisaram a obra de Antelo, e deram seus depoimentos. Ao coordenadar a segunda mesa, Eneida chamou a atenção para a heterogeneidade das abordagens e dos trabalhos dos ex-orientandos, observando que via ali uma relação não entre Pai e filhos, mas, talvez, entre tio e sobrinhos. A aparente simplicidade do comentário pode esconder a sua profundidade: mas, de fato, nele, Eneida captou o que está em jogo no trabalho de Raúl Antelo - a construção do Matriarcado. O Matriarcado não é o domínio das mulheres, o Matriarcado é a organização social baseada no filho do direito materno, isto é, na qual quem exerce a figura do "Pai" não é o que concebe, mas o irmão da mãe, o tio. O Matriarcado representa a abolição do Patriarcado, e de tudo que deriva dele: a autoridade, a propriedade, a herança - e, com ela, a tradição. Daí a centralidade da figura da "Acefalia" nos trabalhos de Raúl: a acefalia representa o fim da cabeça, do caput, da autoridade, do Pai. Daí também que não encontremos nele referências positivas ao "socialismo" ou ao "comunismo", regimes que pretendem abolir a autoridade pela autoridade - basta lembrarmos do estágio intermediário da "ditadura do proletariado", em que o poder do Pai se maximiza para se extinguir. Em um dos depoimentos que deu ontem, Raúl nos contou como na sua primeira apresentação acadêmica de relevo, teve o material de arquivo que pesquisava roubado por um dos que dividia a mesa com ele. Naquele momento, diz ele, percebeu que haveria de se armar contra isso. De nada valia ter uma relação de exclusividade com o objeto de pesquisa, na medida em que qualquer outro, apropriando-se dele, podia registrar esta propriedade (i.e., publicando) antes e tomar a exclusividade (a soberania, a autoridade) sobre ele para si. Contingência ou acaso, o fato é que se aquele momento foi um verdadeiro kairós, o tempo da oportunidade, o momento propício, mas também o instante do risco, em que - para usar uma figura que Antelo usou ontem - deve-se agarrar a Fortuna pelos cabelos - e foi o que ele fez. Raúl percebeu que o esquema da propriedade, da exlusividade, só servia para reforçar o poder dos que já detinham poder, a autoridade dos que já detinham a autoridade, e decidiu partir para uma outra relação com o objeto, uma relação que não mais tentasse encará-lo sob o signo da possibilidade da perda (i.e., sob o signo da própria negação da experiência com ele, o que permite justamente, como explica Adorno, trocá-lo por outro equivalente como uma mercadoria), uma relação que fosse, ao contrário, uma relação singular, que não negasse o objeto, mas que produzisse com ele uma experiência única e irrepetível: uma marca, não uma cerca. O objeto de pesquisa, agora, ainda poderia ser roubado, mas não a experiência que se produziu no contato do crítico Raúl Antelo com ele. Qualquer um (e ainda mais hoje com as facilidades que a internet proporciona) pode se apropriar do material de arquivo que Antelo juntou para escrever Maria con Marcel, qualquer um pode inclusive escrever uma história da relação entre Maria Martins e Marcel Duchamp - mas ninguém pode escrever Maria con Marcel. Aqui se entende o melhor o "interesse" com que o próprio Raúl caracteriza seu trabalho em Crítica Acéfala, característica salientada ontem por Joca Wolff: trata-se de um inter-esse, um entre-ser entre o sujeito e o objeto, aquilo que lança o homem ao mundo, ou melhor, aquilo que possibilita a própria idéia de mundo, mas jamais uma propriedade. É por isso que Raúl Antelo não é um Pai e não produz filhos: o que ele "ensina" não é como se apropriar de um objeto, não é um "método" em sentido estrito, o que ele "ensina" é que só uma experiência singular e irrepetível com o objeto interessa, só ela faz história, história que não se pode acumular, herdar ou transmitir, mas apenas viver. Em Raúl Antelo, toda a vã discussão sobre a relação entre teoria e prática faz água: nele há uma obra que se confunde com a própria vida: a das experiências singulares e irrepetíveis. Nele, percebemos a possibilidade de viver naquela "realidade sem complexos, sem loucura, sem prostituições e sem penitenciárias" de que falava Oswald de Andrade em seu Manifesto Antropófago, a realidade do "matriarcado de Pindorama", a única que interessa.

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"Direito de ser traduzido, reproduzido e deformado
em todas as línguas"

Alexandre Nodari

é doutorando em Teoria Literária (no CPGL/UFSC), sob a orientação de Raúl Antelo; bolsista do CNPq. Desenvolve pesquisa sobre o conceito de censura.
Editor do
SOPRO.

Currículo Lattes







Alguns textos

"a posse contra a propriedade" (dissertação de mestrado)

O pensamento do fim
(Em: O comum e a experiência da linguagem)

O perjúrio absoluto
(Sobre a universalidade da Antropofagia)

"o Brasil é um grilo de seis milhões de quilômetros talhado em Tordesilhas":
notas sobre o Direito Antropofágico

A censura já não precisa mais de si mesma:
entrevista ao jornal literário urtiga!

Grilar o improfanável:
o estado de exceção e a poética antropofágica

"Modernismo obnubilado:
Araripe Jr. precursor da Antropofagia

O que as datilógrafas liam enquanto seus escrivães escreviam
a História da Filha do Rei, de Oswald de Andrade

Um antropófago em Hollywood:
Oswald espectador de Valentino

Bartleby e a paixão da apatia

O que é um bandido?
(Sobre o plebiscito do desarmamento)

A alegria da decepção
(Resenha de A prova dos nove)

...nada é acidental
(Resenha de quando todos os acidentes acontecem)

Entrevista com Raúl Antelo


Work-in-progress

O que é o terror?

A invenção do inimigo:
terrorismo e democracia

Censura, um paradigma

Perjúrio: o seqüestro dos significantes na teoria da ação comunicativa

Para além dos direitos autorais

Arte, política e censura

Censura, arte e política

Catão e Platão:
poetas, filósofos, censores






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