A metafísica sutil da jurisprudência

Este post inaugura a mais nova seção do blog, nomeada com a expressão de José de Alencar. O senso comum tem razão quando vê na linguagem jurídica (e, mais ainda, na judiciária) um emaranhado de palavrões que tem como única função tornar incompreensível o que está por trás deles. Ou seja, enrolação pura. Mas o que está por trás, geralmente, não é alguma coisa de valor, mas mero bullshit, achismo, teorias e argumentos de quinta, sociologia de boteco quando muito. O sentido da enrolação obtida pela linguagem jurídico-judiciária é uma neutralização da significação em nome da profusão de significantes, uma neutralização do campo onde o Direito pode ter ainda uma função progressista: aquele em que se dá um novo sentido às instituições. Quanto mais contorcionista a linguagem dos juristas, mais eles querem dizer coisas do tipo (e a estas coisas se dedica esta seção):

"É no mínimo curiosa a tese de defesa do deputado Gervásio Silva (PSDB), acusado no Supremo Tribunal Federal de atentado violento ao pudor. Segundo a denúncia, o deputado teria levado uma servidora até um hotel. Após tomar um banho, Gervásio teria surgido nu no quarto e se jogado sobre a moça na cama.

- Essa versão é totalmente inverossímil. Trata-se de uma pessoa com 140 quilos. Nem ela nem a cama aguentariam - argumentou o advogado de Gervásio, José Eduardo Alckmin."

(Fonte: Diário Catarinense, 16 de maio de 2009)

Obs.: A mesma coluna do jornal da RBS - veículo que adora plantar argumentos esdrúxulos do governo estadual como se fossem teses prováveis - informa, no tocante ao processo de cassação de diploma do Governador de SC, Luiz Henrique Silveira, o exterminador do futuro, que "O ingresso do vice Leonel Pavan, dizem os advogados, deu maior sustentação às teses da defesa". Detalhe: o advogado do governador é o mesmo José Eduardo Alckmin (que defendeu também o cassado Jackson Lago); talvez ele tenha argumentado que um Pavão, não sendo um sujeito de direito, não pode cometer crimes eleitorais...




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"Direito de ser traduzido, reproduzido e deformado
em todas as línguas"

Alexandre Nodari

é doutorando em Teoria Literária (no CPGL/UFSC), sob a orientação de Raúl Antelo; bolsista do CNPq. Desenvolve pesquisa sobre o conceito de censura.
Editor do
SOPRO.

Currículo Lattes

Twitter:
@alexnodari


Alguns textos

"a posse contra a propriedade" (dissertação de mestrado)

O pensamento do fim
(Em: O comum e a experiência da linguagem)

O perjúrio absoluto
(Sobre a universalidade da Antropofagia)

"o Brasil é um grilo de seis milhões de quilômetros talhado em Tordesilhas":
notas sobre o Direito Antropofágico

A censura já não precisa mais de si mesma:
entrevista ao jornal literário urtiga!

Grilar o improfanável:
o estado de exceção e a poética antropofágica

"Modernismo obnubilado:
Araripe Jr. precursor da Antropofagia

O que as datilógrafas liam enquanto seus escrivães escreviam
a História da Filha do Rei, de Oswald de Andrade

Um antropófago em Hollywood:
Oswald espectador de Valentino

Bartleby e a paixão da apatia

O que é um bandido?
(Sobre o plebiscito do desarmamento)

A alegria da decepção
(Resenha de A prova dos nove)

...nada é acidental
(Resenha de quando todos os acidentes acontecem)

Entrevista com Raúl Antelo


Work-in-progress

O que é o terror?

A invenção do inimigo:
terrorismo e democracia

Censura, um paradigma

Perjúrio: o seqüestro dos significantes na teoria da ação comunicativa


Dia do Juízo

é uma ficção publicada aqui no blog às sextas-feiras.

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Comentários recentes

  • Alexandre Nodari comentou no post A dimensão formal do Direito: Hugo: vou deixar a discussão etimológica em suspenso, porque pretendo escrever em breve um post sobre o "ius" e o "fas", no qual tentarei sustentar melhor meu ponto de vista. Quanto à questão da materialidade (ou da dimensão não-formal) do Direito, é algo que nunca consegui entender, talvez porque eu não tenha capacidade de abstração suficiente. Nã
  • Hugo Albuquerque comentou no post A dimensão formal do Direito: Alexandre, O jus não vem do jurare, as palavras apenas dividem o mesmo radical - o primeiro tinha uma conotação mística na Roma monárquica, de um espécie de ordem que altera o estado das coisas ("eu vos declaro marido e mulher" é um bom exemplo disso), o que é mantido mesmo depois quando o debate público torna-se o processo mediante o qual o jus é
  • Lica comentou no post A dimensão formal do Direito: Insulto a memória, a honra, história e luta das mulheres negras.Mulheres negras foram escravizadas, açoitadas, estupradas, violentadas, mutiladas, torturadas, o discurso foi violento como milhões de chicotadas desferidas no pelourinho.A dignidade e a honra das mulheres negras foi aviltada.O chicote está na mentalidade de quem tinha o dever de fund
  • Rodrigo Lopes de Barros comentou no post A dimensão formal do Direito: Olá Nodari, Muito bom seu artigo. Me fez pensar de como alguém poderia dizer que o fato de alguns militares da ditadura terem até se casado com mulheres que eles prendiam ou torturavam mostra como tem muito de exagero nesta história de tortura e estupros de militantes políticas, já que muitas das relações dentro das prisões entre policiais e presa








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