Este post inaugura a mais nova seção do blog, nomeada com a expressão de José de Alencar. O senso comum tem razão quando vê na linguagem jurídica (e, mais ainda, na judiciária) um emaranhado de palavrões que tem como única função tornar incompreensível o que está por trás deles. Ou seja, enrolação pura. Mas o que está por trás, geralmente, não é alguma coisa de valor, mas mero bullshit, achismo, teorias e argumentos de quinta, sociologia de boteco quando muito. O sentido da enrolação obtida pela linguagem jurídico-judiciária é uma neutralização da significação em nome da profusão de significantes, uma neutralização do campo onde o Direito pode ter ainda uma função progressista: aquele em que se dá um novo sentido às instituições. Quanto mais contorcionista a linguagem dos juristas, mais eles querem dizer coisas do tipo (e a estas coisas se dedica esta seção):
"É no mínimo curiosa a tese de defesa do deputado Gervásio Silva (PSDB), acusado no Supremo Tribunal Federal de atentado violento ao pudor. Segundo a denúncia, o deputado teria levado uma servidora até um hotel. Após tomar um banho, Gervásio teria surgido nu no quarto e se jogado sobre a moça na cama.
- Essa versão é totalmente inverossímil. Trata-se de uma pessoa com 140 quilos. Nem ela nem a cama aguentariam - argumentou o advogado de Gervásio, José Eduardo Alckmin."
(Fonte: Diário Catarinense, 16 de maio de 2009)
Obs.: A mesma coluna do jornal da RBS - veículo que adora plantar argumentos esdrúxulos do governo estadual como se fossem teses prováveis - informa, no tocante ao processo de cassação de diploma do Governador de SC, Luiz Henrique Silveira, o exterminador do futuro, que "O ingresso do vice Leonel Pavan, dizem os advogados, deu maior sustentação às teses da defesa". Detalhe: o advogado do governador é o mesmo José Eduardo Alckmin (que defendeu também o cassado Jackson Lago); talvez ele tenha argumentado que um Pavão, não sendo um sujeito de direito, não pode cometer crimes eleitorais...

