Intervenções

battisti.gif"A classe política italiana, com raríssimas exceções, nunca admitiu francamente que tenha havido na Itália algo como uma guerra civil, tampouco concedeu à batalha desses anos de chumbo um caráter autenticamente político. Os delitos que foram cometidos durante essa época eram, por conseguinte, delitos de direito comum e continuam sendo. Essa tese, com certeza discutível no plano histórico, poderia no entanto passar por inteiramente legítima, se não fosse desmentida por uma contradição evidente: para reprimir esses delitos de direito comum, essa mesma classe política recorreu a uma série de leis de exceção que limitavam seriamente as liberdades constitucionais e introduziram na ordem jurídica princípios que sempre foram considerados alheios a essa ordem. Quase todos os que foram condenados, foram incomodados e perseguidos com base nessas leis especiais. Porém, a coisa mais inacreditável é que essas mesmas leis ainda estão em vigor e projetam uma sombra sinistra na vida de nossas instituições democráticas." (Giorgio Agamben)

(Ilustração: Christiano Celmer Balz)

Sabemos que vivemos em um ambiente autoritário quando a gritaria por prisões, extradições, detenções, etc. etc., por parte da opinião pública (aquela que se publica) não só ofusca, mas impede ver o outro lado da moeda. Enquanto, por exemplo, um caso como o de Cesare Battisti mobiliza os jornalões e os semanários, fazendo com que a Carta Capital, que ainda mantinha uma pose de diferente, caísse no blá-blá-blá do senso comum que domina o nosso jornalismo, com Mino Carta vociferando em seu blog e na sua revista sobre o "caráter" do asilado italiano, sublinhando a quantidade de "rapinas" que este teria promovido, a prisão de um grupo de jovens franceses acusados de terrorismo, pelo simples fato de portarem a lista de horários de linhas de trens, passou totalmente desapercebida (Leneide Duarte-Plon escreveu sobre o descaso da mídia sobre este fato no Observatório da Imprensa, remetendo-se a artigo de Giorgio Agamben- em francês; a tradução ao português, por Vinícius Honeko sairá no próximo número do Sopro). O significante Terror, como já argumentei aqui, dualiza todo debate, capturando qualquer campo de indiferença no pólo da inimizade. No Blog do Mino, o editor de Carta Capital argumenta que os que se acham esquerdistas e defendem o asilo a Battisti (ainda que não concordem com a sua antiga forma de militância), são na verdade fascistas. Assim, Giorgio Agamben, que assinou um apelo pela liberação de Battisti quando de sua detenção na França, junto com outras 2200 pessoas, seria fascista (o apelo encontra-se no livro, disponível online em italiano e formato .pdf, Il caso Battisti - L'emergenza infinita e i fantasmi del passato, de Valerio Evangelisti, Giuseppe Genna, do coletivo Wu Ming I, entre outros - algumas informações deste post foram retiradas de lá). Assim, Mino desdenha de Dalmo de Abreu Dallari, talvez o maior jurista brasileiro vivo, dizendo que ele "não conhece a história e tampouco a geografia". Já que Mino conhece tanto de história e geografia, qual o tipo legal do crime de rapina que ele insiste que Battisti cometeu? Ele, um crítico da idiotice da mídia brasileira, deveria saber que no Brasil existe Furto (art. 155 do Código Penal) e Roubo (art. 157); Rapina é o tipo legal na Itália (art. 628 do Código Penal italiano) - ainda que a palavra exista em nosso idioma, em um debate onde o que interessa é a questão legal não faz o menor sentido, equivale a dizer que fulano cometeu Robbery. Ele que conhece tanto história e geografia deveria lembrar que um dos advogados de Battisti no Brasil, Luiz Eduardo Greenhalgh, não só é defensor de Daniel Dantas (que, por sua vez, entregou um dossiê falso a Veja sobre contas no exterior de integrantes do governo, estava por trás da privataria, etc etc - numa cadeia de eventos em que insinua que Battisti faz parte de uma conspiração contra Lula), mas foi um dos grandes advogados de perseguidos políticos pela ditadura (e daí o motivo de sua contratação por Battisti). Deveria lembrar também que Tarso Genro vive insistindo que os responsáveis pelo terror praticado pela Ditadura Brasileira devem ser julgados (Mino dá a entender o contrário) e que aqueles que são contra são favoráveis à extradição de Battisti -poderíamos, num exercício de caricatura, que Mino Carta tanto pratica, personificá-los na figura de Gilmar Mendes, que, aliás, votou a favor da extradição do Padre Medina, integrante das FARC, mesmo o Brasil tendo concedido-lhe asilo e que tende, por isso mesmo e pela recusa em soltá-lo, a votar a favor da extradição do italiano (pela lógica de concatenação de Mino, teríamos: Mino a favor da extradição de Battisti, Gilmar Mendes a favor da extradição de Battisti e contra o julgamento de militares brasileiros torturadores e assassinos = Mino contra a punição aos crimes praticados pela ditadura brasileira. Tudo fica fácil assim. Se Mino entende tanto de geografia e história, não entende bulhufas de Direito. Como bom jornalista que diz ser - e, de fato, costuma ser -, deveria conhecer o parecer de Nilo Batista (devo a informação ao amigo advogado Bruno Domingos): "O princípio da dupla incriminação proíbe a extradição de alguém cuja conduta, no país requerido, teve sua punibilidade (rectius, sua criminalidade) extinta pela anistia. Os delitos atribuídos a Cesare Battisti são anteriores à Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979. Todos os indivíduos, brasileiros ou estrangeiros, que os praticaram até aquela data (...) foram anistiados". Mas os erros mais graves de Mino Carta, a meu ver, são: 1) a insistência, compartilhada pela classe política e mídia italianas, de que os crimes cometidos nos anos 1970, foram crimes comuns (talvez Mino não endosse essa visão no todo, mas não se cansa de argumentar que Battisti era um "rapineiro" contumaz, não tendo praticado os crimes por motivação política) e; 2) a de que a Itália combateu o "terrorismo" da época sem recurso a leis excepcionais, sendo internacionalmente reconhecida por isso. O segundo erro é o mais grave: nos anos setenta pipocaram leis e medidas de exceção na Itália, incluindo um decreto-lei que aumentava o tempo da prisão preventiva, um decreto secreto do governo dando ao general Carlo Alberto Dalla Chiesa poderes especiais no combate ao terrorismo, um decreto interministerial instituindo o "cárcere especial", a Legge Reale, a lei n. 534/77 que limitava a possibilidade da defesa argüir nulidade processual em caso de violação de garantias do réu, a chamada "legge Cossiga", que possibilitava a detenção preventiva de suspeitos por 96 horas (sem a possibilidade de contatar advogado), o chamado "Decreto Moro", que acabava com o limite da duração das interceptações telefônicas, etc etc etc. A quantidade de decretos com força de lei, por si só, já seria evidência suficiente para se suspeitar de que o combate ao "terrorismo" não se deu no marco legal democrático de até então. A quantidade de direitos retirados dos "suspeitos" torna a evidência em prova cabal. Mino Carta, ao tratar do tema, invocou Hannah Arendt, como costuma fazer, para sublinhar que só lhe interessa a "verdade factual" (eu prefiro: "contra fatos, há Argumento"). Honestamente, não sei de onde diabos ele tirou que esse ponto é tão central a Arendt. Suponho que seja de uma leitura enviesada de Eichmann em Jerusalém. Como já indica o subtítulo, trata-se, antes, de um "relato sobre a banalidade do mal", isto é, de uma reflexão sobre como foi possível a um burocrata participar da indústria de morte nazista como se estivesse apenas exercendo a sua burocracia habitual, sem remorso, sem culpa, afinal estava apenas cumprindo ordens. Mino Carta deveria pensar em como a banalidade da exceção a converteu em regra. E em como o senso comum a respeito dos turbulentos anos 1970 italianos que ele subscreve ajuda na sua reprodução, na sua permanência. Nesse sentido, ele tem razão: as leis com que a Itália combateu a sua guerra civil não foram de exceção: afinal, muitas delas não foram revogadas até hoje.




"Who he was who first, without ever having gone out to the rude chase, told the wandering cavemen at sunset how he had dragged the Megatherium from the purple darkness of its jasper cave, or slain the Mammoth in single  combat and brought back its gilded tusks, we cannot tell, and not one of our modern anthropologists, for all their much-boasted science, has had the ordinary courage to tell us. Whatever was his name or race, he certainly was the true founder of social intercourse."

(Oscar Wilde, The Decay of Lying)


A recente operação de libertação de Ingrid Betancourt (ou, ao menos, a versão oficial dela: militares se infiltraram por um bom tempo entre as FARC e, aproveitando-se da acefalia e falta de informação derivada da morte e prisão dos líderes - cabeças - da organização, iludiram os guerrilheiros, dizendo estarem transferindo os reféns) é mais uma prova do erro que há na idéia de considerar a literatura (em sentido amplo) inútil - tese defendida não só por obreiristas de esquerda e direita, mas igualmente por letrados da mais alta categoria. Ou melhor, uma prova dos efeitos perniciosos que gera a inutilidade da literatura, entendida esta restritamente como um campo autônomo - romances, contos, poesia, crônica, movimentos, em suma, o que se aprende na escola sob a embalagem da disciplina "Literatura" (os "Clássicos", o que se ensina nas classes). Se aceitamos como base comum da arte (fazendo uso de uma definição grosseira, mas muito aproximada) a ficção, isto é, o (auto-)fingimento, a (auto-) fabulação, o (auto-)mascaramento (daí a Autopsicografia muito conhecida de Pessoa: "O poeta é um fingidor..."), teremos como conseqüência que ela não se limita aos campos estritamente artísticos, mas dominam todas as esferas da vida cotidiana, a começar pela política. Isto fica mais evidente na "sociedade do espetáculo" e na importância que adquiriram os marketeiros nas campanhas eleitorais, mas é tão antigo quanto a polis grega. Hannah Arendt, ao comentar o "espanto" que se abateu sobre a sociedade norte-americana indignada com as mentiras de seus dirigentes após a revelação dos "Pentagon Papers" (um relatório-calhamaço que demonstrava que o serviço de inteligência estava bem consciente do que se passava no Vietnã - ou seja, de que a vitória lá não só era quase impossível, mas mesmo sem necessidade econômica ou estratégica), faz questão de sublinhar, antes de mais nada, que o "uso da falsidade deliberada e da mentira definitiva como meios legítimos para alcançar fins políticos estiveram conosco desde o começo da história documentada": "Uma característica da ação humana é que ela sempre inicia algo novo, e isto não significa que se pode começar ab ovo, que se possa criar ex nihilo. Para abrir caminho para a ação, algo que estava ali antes deve ser removido ou modificado. Uma tal mudança seria impossível se não pudéssemos mentalmente nos remover de onde fisicamente estamos localizados e imaginar que as coisas possam também ser diferente do que elas de fato são. Em outras palavras, a negação deliberada da verdade factual - a habilidade de mentir - e a capacidade de mudar os fatos - a habilidade de agir - estão interconectados; eles devem sua existência à mesma fonte: a imaginação". A grande contribuição da análise da política grega por Arendt se centra neste ponto - para ela, a polis grega é uma espécie de espetáculo público (que teria, na modernidade, se privatizado), regido pelo direito de ver e ser visto pelos iguais (o Panóptico, por sua vez, cinde desigualmente esta reciprocidade: permite ver sem ser visto, no caso dos vigias, e obriga os disciplinados a serem vistos sem ter direito a ver quem os olha) (Maria Rita Kehl escreve sobre o assunto na coletânea - a quatro mãos com Eugênio Bucci - Videologias). Não interessa tanto que se possa chegar a um acordo dialógico (como a leitura habermasiana consensualista tão em voga hoje acredita) através da fala, mas que esta se constitua enquanto agir no ato mesmo de sua manifestação - ou seja, a fala é antes performance do que comunicação: "falar era compreendido a priori como uma espécie de agir. É verdade que o homem não pode proteger-se contra os golpes do destino, contra os golpes dos deuses, mas pode opor-se a eles e retrucar-lhes no falar e, se bem que esse retrucar não adianta nada, não mude a infelicidade nem atraia a felicidade, essas palavras pertencem ao acontecer como tal". É neste contexto que podemos propor ainda outra interpretação sobre o ato de censura arquétipo para o Ocidente que é o banimento dos poetas da República de Platão (há uma tradução para o inglês disponível no Projeto Gutenberg). Se, por um lado, no livro X, sob o argumento da efeminização que provoca a poesia, por esta se limitar a um ponto de vista (o que pode ser remediado pelo cálculo, isto é, por uma perspectiva asséptica - cisão que dura até hoje na prática acadêmica), ela não deve ser admitida, a não ser na forma de hinos aos deuses e louvores aos homens famosos, no livro III fica mais claro o que está em jogo: a poesia se baseia na mentira e esta é um pharmakon, uma droga (veneno-remédio) que, como tal, não deve ficar à disposição dos indivíduos privados, mas sim dos governantes que, no trato com os inimigos, ou mesmo com os cidadãos, podem mentir para o bem público. Carlos Astrada identificou aí a invenção da "mentira patriótica" (link para o artigo no original em espanhol) - eu iria mais longe e diria que estamos diante da invenção do monopólio da mentira. É o poder político que reside na ficção - negar a realidade, imaginar outra - que está sendo seqüestrado pelo "Estado" platônico. Que hoje o "capital-parlamentarismo" (expressão de Badiou) detenha, nas palavras de Guy Debord, o "monopólio da aparência" é uma mera conseqüência deste gesto inaugural. Por outro lado, que as FARC tenham nascido com um intuito revolucionário, isto é, ficcional, e sejam enganadas por um truque barato, prova a sua degeneração, a redução de seus integrantes a uma milícia incapaz de literatura, adepta por demais da hierarquia, sem capacidade de identificar a mentira (afinal, eles a deixaram ser monopilizadas pelos seus chefes). A literatura, a ficção não é inútil. Nunca foi. Ela é, sempre, a priori, política, independente de seu conteúdo (não se trata aqui de arte engajada ou não). Inútil é achar que só é literatura o que se ensina nas disciplinas com este nome. Inútil é achar que uma literatura em sentido estrito, inutilizada em seu isolamento, possa contrapor qualquer coisa. Tal isolamento inútil coaduna com o monopólio da mentira pelo Estado (ou pelo Capital): acostumados a vê-la em um canto específico da biblioteca, somos incapazes de ver como ela governa o mundo.




Este blog tem como seu propósito principal buscar, na forma de um work-in-progress discutido e debatido, um conceito de censura que não se limite à "mera" proibição ou restrição, uma idéia de censura, para dizê-lo em poucas palavras, intimamente ligada ao consenso. Acredito, porém, que esta reconceituação - e recontextualização - da censura como prática que visa o consenso, também permite ler melhor as proibições, a censura em sentido estrito. Por isso, me aventuro a falar duas ou três coisas sobre a recente proibição, pelo Judiciário, da exibição, em blogs, de banners em apoio a candidatura de Fernando Gabeira à prefeitura do Rio de Janeiro (por exemplo, o de Pedro Dória). Mas ao invés de uma análise pontual do caso (afinal, já estava tudo ali há dois meses atrás, como bem previu Idelber Avelar, anti-apocalíptico declarado, mas nada ingênuo), prefiro inseri-lo numa série maior de censuras vindas do Judiciário - o caso Roberto Carlos/Paulo César Araújo, a proibição de uma ala e de um carro alegórico da Viradouro esse ano (mas também o caso do banner Xô Sarney!, o caso do vídeo da Cicarelli, etc) -, série esta que está longe de terminar; antes, tem tudo para crescer exponencialmente. Por que?

Creio ser essencial entender o cenário jurídico em que estas decisões se situam. Como tem pesquisado com muita propriedade o amigo Leonardo D'Ávila (uma pequeníssima amostra do seu argumento pode ser encontrada em comentário a um post d'O biscoito fino e a massa), vivemos um estado de inflação normativa, cuja contrapartida é a ausência de qualquer parâmetro decisório. Excesso de regras: para dar conta da "aceleração do tempo", da demanda criada por novas situações "supostamente" não-reguladas (e a rede é um caso paradigmático neste sentido), da complexificação da vida, etc, proliferam-se regras jurídicas de todos os níveis, mas como o processo legislativo em sentido estrito - a criação de leis pelo Legislativo - é, naturalmente, lenta (independentemente da vontade dos legisladores), geralmente a resposta vem em regulamentos, instruções, resoluções, portarias (uma inflação de regras que ultrapassa qualquer cenário kafkiano), etc., em suma, em uma série de normas jurídicas que não são propriamente leis, mas que são aplicadas como se tivessem força de lei. Exceção decisória: o recurso, pelo Judiciário, aos princípios, a um nível supra-legal  (as decisões dos casos da Cicarelli, Roberto Carlos/Paulo César Araújo, e Viradouro se inserem aqui), ou à regulação infralegal (o caso mais recente dos blogs/Gabeira - devemos lembrar que o TSE criou a resolução que a própria Justiça Eleitoral aplicou; Código Eleitoral, i.e, lei pra quê?) se dá justamente porque o cenário de inflação normativa arruína o parâmetro de legalidade, arruína a lei, em sentido estrito, como parâmetro, como um marco ao redor do qual uma estabilidade, uma normalidade podem ser estabelecidos (não é o caso aqui de sublinhar que mesmo a lei não é um parâmetro tão estável, na medida em que toda decisão judicial, mesmo enquanto aplicação de uma norma a uma situação, implica discricionariedade ou mesmo arbitrariedade, em suma, de ficção - senão poderíamos facilmente substituir nossos juízes por máquinas e abdicar do processo legal -; em todo caso, a lei é um ponto muito mais fixo em torno do qual discutir as decisões judiciais do que a nuvem de gafanhotos em que se converteu a nossa normatividade atual). Na ausência (ou melhor, na "suposta" ausência) da lei, as decisões judiciais, cada vez mais, se sustentam em níveis infra ou supra legais, ou seja, decidem sobre situações não normais, mas excepcionais, utilizando não leis, mas normas que aplicam como se tivessem força de lei. Poder de polícia: é aqui que entra a proliferação de decisões censoras. Como o parâmetro de legalidade está arruinado, como a lei que, no fundo, não passa de um limite, isto é, demarca o que é proibido e o que é permitido, não está disponível, a decisão sobre o que pode e o que não pode recai cada vez mais nas mãos dos juízes que - desculpem a repetição, mas não custa enfatizar - não tendo o instrumento legal em que se apoiar, atuam como censores, isto é, decidem caso a caso o que pode e o que não pode. Devemos lembrar que a censura sempre se prolifera em situações de exceção - não só nas ditaduras, mas nas emergências fabricadas, como o McCartismo que acabou com o comunismo norte-americano -, onde a lei é suspensa e vige somente uma força de lei sem lei (e o estado de inflação normativo que atravessamos gera esta situação de exceção). É preciso que o princípio de que ninguém pode alegar/invocar o desconhecimento da lei faça algum sentido (o que hoje não faz) para que a censura não se espraie. Na exceção, a política (a lei) se converte em polícia (força de lei). Quanto ao poder de polícia: 1) como descreveu Walter Benjamin, a polícia se caracteriza não só por impor uma ordem, como por criar uma ordem para uma situação não prevista; 2) não devemos confundir polícia com a instituição uniformizada: por muito tempo, a ciência da administração pública era conhecida como "polícia", e até hoje, no direito administrativo se fala em poder de polícia: de fiscalização, de registro de atos, de discricionariedade, de aplicação de sanções, e de autocoercibilidade, ou seja, de aplicar a norma ou de criar uma norma para uma nova situação; 3) devemos lembrar que o censor, na Roma Antiga, é um cargo cujas funções são justamente estas (fiscalizar, registrar, contabilizar, zelar, proibir - e daí a nada ambígua relação entre censo (registro) e censura (proibição)), ou seja, ele encarna o poder policial. Na exceção, os juízes não decidem tendo como base uma lei que pode ser discutida e é conhecida por todas; na exceção o juiz é um policial, é um censor.

P.S.: O que quero sublinhar é que não acredito que seja útil discutir ISOLADAMENTE o caso de censura aos blogueiros apoiadores de Gabeira - resolve-se o problema aqui, ele emergirá acolá. Seria preciso repensar um marco de legalidade, resolver o problema da inflação normativa, etc. Pessoalmente, porém, não acredito que seja possível um "retorno" à legalidade.

P.S.2: Devo a associação entre poder de polícia e censura a uma conversa que tive com Lyn Jackson Tatt, numa dessas maravilhosas experiências transoceânicas que a rede e o acaso  conjugados podem proporcionar.

P.S.3: Para uma descrição do poder de polícia tal como entedido pela ditadura instaurada em 1964, vale a pena ler o texto de Hely Lopes Meirelles: Poder de polícia e segurança nacional, conferência pronunciada na Escola Superior de Guerra em 1972. Não por acaso, ele continua sendo um dos autores mais citados no Direito Administrativo.



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"Todos nós sabíamos que enterrávamos o nosso herói, o mais capaz de nós. (...) Todos sofríamos de saber que morria exatamente aquele que podia fazer mais, que podia criar mais. (...) Um Glauber. (...) É alguém que como artista é capaz de exprimir o seu povo, é capaz de dar expressão não só à dor de viver, mas do gosto de viver do nosso povo."
(Darcy Ribeiro, depoimento sobre Glauber Rocha)


No enterro de Brizola, Lula foi recebido pela multidão com vaias e pelo trecho da música de Beth Carvalho: "Você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão". O sentido desta traição não deve ser lido no plano de curto prazo do político-partidário, mas no processo de longa duração da dimensão estatal-imaginária, isto é, na disputa do imaginário público. Lula traiu Brizola ao abdicar desta disputa, ao ceder à visão imposta pelo consenso construído pela ditadura instaurada no golpe civil-militar de 1964. A redução da política à gerência - um fenômeno global, que tem sua ramificação brasileira no "petucanismo", termo cunhado por Gilberto Felisberto Vasconcelos - não pode ser separada deste vácuo no imaginário deixado pela deposição de armas do PT e do PSDB, pela recusa, que caracteriza a social-democracia, do conflito. Ou seja, o petucanismo não só abdica de um projeto para o país, como de disputar o imaginário. As duas coisas andam juntas. (Por isso, a importância que Brizola atribuía ao "golpe" de Golbery, que garantiu a conversão do PTB em uma sigla pelega - hoje nas mãos de Roberto Jefferson). A aceitação do imaginário imposto pelo capital vídeo-financeiro, para usar outro termo de Gilberto Felisberto Vasconcelos: não há como combater o poder financeiro, sem combater o poder videológico. Brizola tinha consciência disso. No documentário "Muito além do Cidadão Kane", de Simon Hartog, enquanto o "sapo barbudo" reclama vagamente do monopólio da televisão por um só homem (sem mencionar o nome de Roberto Marinho), o "velho caudilho" vai direto ao ponto: eleito presidente, diz, no primeiro dia, na primeira manhã do mandato, a primeira medida seria começar a desmontar o Império da Rede Globo. O resto é história: enquanto Brizola não hesitou em bater de frente com os donos do monopólio da aparência (não só os Marinho, mas os Civita, da Abril, de quem dizia serem os representantes coloniais do Império - e basta ler a Veja para ver o quanto nada continua sendo), recebendo como troco não só os editoriais nojentos do Jornal Nacional, mas uma tentativa de golpe eleitoral (o caso Pro-Consult), Lula, eleito presidente em 2002, co-apresentou o mesmo Jornal Nacional da escandalosa edição do debate de 1989 com Collor.

Neste sentido, a verdadeira morte do projeto nacional-popular varguista-janquista-brizolista não se dá em 2004, mas em 1981, com a morte de Glauber Rocha (que, convém lembrar, planejava, conforme lemos em seu Teztamento de 1976, realizar um filme sobre Jango). Eztetyka da Fome e Eztetyka do Sonho, primitividade e utopia: o cinema de Glauber Rocha se caracteriza justamente pela tentativa de escavar, através das imagens, na violência da fome, estilhaços de transformação revolucionária - de um tempo outro, de um tempo possível: "As revoluções se fazem na imprevisibilidade da prática histórica que é a cabala do encontro das forças irracionais das massas pobres. (...) A revolução é uma mágica porque é o imprevisto dentro da razão dominadora". "O Povo é o mito da burguesia": a Nação é sempre uma cisão, um ser e suas possibilidades de ser - "esse país tudo que podia ser e que não é", como disse certa vez, durante um choro convulsivo a Darcy Ribeiro -, o Povo não é um conceito unívoco, é uma construção, um conceito a ser disputado na esfera do Estado e, não menos, das imagens: "A cultura popular não é o que se chama tecnicamente de folclore, mas a linguagem popular de permanente rebelião histórica". O petucanismo não tem projeto para o país porque seus partidários não tem imaginação. Mais do à extinção da inteligência, como Paulo Arantes caracteriza a situação atual, assistimos à extinção da imaginação.



a0202008-113.jpgNas eleições municipais desse ano, três municípios - Fátima do Sul (MS), São João Batista (SC) e Colorado d'Oeste (RO) - testarão as chamadas urnas biométricas, capazes de identificar o eleitor pelas impressões digitais. A justificativa para a implementação desse tipo de urna é, além de 24 bilhões de dólares economizados em 10 anos na impressão de títulos eleitorais (sic), o mesmo de sempre: tornar o processo mais seguro, evitar fraudes, que fulano vote em nome de sicrano, etc. Qualquer um que tenha um pouco de memória há de lembrar que Brizola, provavelmente o último realista da política brasileira e ele mesmo vítima de uma terrível fraude eleitoral com a participação das Organizações Globo, morreu sem conseguir aprovar o modelo de urna eletrônica que imprimia os votos (um sistema bem simples: após votar em seus candidatos, a urna imprimia instanteneamente o voto, visível ao eleitor, que, então apertava pela última vez o "Confirma", fazendo com que a máquina depositasse o voto impresso em uma urna de verdade), possibilitando o conferimento por amostragem entre os dados eletrônicos e os impressos, ou mesmo, uma contagem manual em causa de pane ou de patente irregularidade. Ou seja, a urna biométrica não tem que ser analisada somente pelos critérios do processo eleitoral, mas dentro do panorama mais amplo da biometria como um todo (e isto não inclui somente a tatuagem biopolítica exigida na entrada dos EUA ou os imensos bancos de DNA, mas igualmente o leitor de digitais do cartório ou plano de saúde local). Os mecanismos de identificação individual sempre tiveram uma íntima ligação com as esferas do poder, onde mais do que o cerceamento do direito de ir e vir, estava em jogo o controle deste direito - nesse sentido, vale a leitura de The Invention of the Passport,  onde John Torpey demonstra, entre outras coisas, como o cadastro e controle de passaportes foi essencial à centralização e burocratização (leia-se, modernização) do poder na França Revolucionária. O que está em jogo na biometria, todavia, vai além. As impressões digitais neste sentido, são paradigmáticas: como sabemos, elas são marcas formadas na vida uterina, constituem, portanto, um dado da nossa história natural, que a biometria converte em dado. Ou seja, a identificação de qualquer um pelas digitais ao mesmo tempo o animaliza e o objetifica. Os dois últimos séculos estão repletos de exemplos de "aplicação prática" de dados biométricos - basta lembrar a criminologia racista de Lombroso, que pretendia identificar criminosos por traços físicos (e que algumas pessoas que se acham "progressistas" ou "críticas" tentem identificar recalques identitários em outras, comparando-a a biotipos não é por acaso), ou a tatuagem identificatória dos internos de Auschwitz. O futuro, todavia, parece ser ainda mais assustador. A informatização e interligação dos bancos de dados permitirão cenários prenunciados pela ficção científica e popularizados pelos filmes hollywoodianos (o indivíduo reduzido a uma "soma de informações", nas palavras de Susan Willis, acessíveis pela identificação de uma marca biológica): leitores de retina por toda parte nos identificarão e, imediatamente, darão acesso ao nosso crédito bancário, ao nosso DNA, ao nosso histórico médico, ao nosso histórico de viagens, etc etc etc. As liberdades individuais (os direitos civis) não terão que ser abolidas, elas não terão a mínima utilidade.

Em 17 de novembro de 2005, estudantes vestidos de palhaço quebraram os portões biométricos do refeitório da sua escola. Giorgio Agamben escreveu, em defesa deles, o belíssimo Não à biometria (o link é para a tradução ao inglês).

Quem se interessa pelo assunto, deve ler também o Documenting Individual Identity: The Devolpment of State Practices in the Modern World, obra coletiva organizada pelo mencionado John Torpey e por Jane Caplan.


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"Direito de ser traduzido, reproduzido e deformado
em todas as línguas"

Alexandre Nodari

é doutorando em Teoria Literária (no CPGL/UFSC), sob a orientação de Raúl Antelo; bolsista do CNPq. Desenvolve pesquisa sobre o conceito de censura.
Editor do
SOPRO.

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Alguns textos

"a posse contra a propriedade" (dissertação de mestrado)

O pensamento do fim
(Em: O comum e a experiência da linguagem)

O perjúrio absoluto
(Sobre a universalidade da Antropofagia)

"o Brasil é um grilo de seis milhões de quilômetros talhado em Tordesilhas":
notas sobre o Direito Antropofágico

A censura já não precisa mais de si mesma:
entrevista ao jornal literário urtiga!

Grilar o improfanável:
o estado de exceção e a poética antropofágica

"Modernismo obnubilado:
Araripe Jr. precursor da Antropofagia

O que as datilógrafas liam enquanto seus escrivães escreviam
a História da Filha do Rei, de Oswald de Andrade

Um antropófago em Hollywood:
Oswald espectador de Valentino

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O que é um bandido?
(Sobre o plebiscito do desarmamento)

A alegria da decepção
(Resenha de A prova dos nove)

...nada é acidental
(Resenha de quando todos os acidentes acontecem)

Entrevista com Raúl Antelo


Work-in-progress

O que é o terror?

A invenção do inimigo:
terrorismo e democracia

Censura, um paradigma

Perjúrio: o seqüestro dos significantes na teoria da ação comunicativa

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