"Um autor não tem direitos, apenas deveres" (Jean-Luc Godard)
Quarta-feira, dia 15 de setembro, policiais civis cariocas "foram a uma loja copiadora da Escola de Serviço Social, apreenderam todo o acervo (inclusive as pastas com o material pedagógico deixado pelos professores daquela Unidade) e detiveram o proprietário da copiadora, que foi encaminhado para a Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), na Lapa. O rapaz, identificado apenas como Henrique, foi indiciado e responderá ao processo em liberdade." Conhecendo o modus operandi da Polícia do Rio de Janeiro, tem treta no meio: a justificativa para a ação foi uma denúncia anônima, mas se houvesse, de fato, intenção de coibir a prática ilegal de cópias, os policiais não se restringiriam a uma barraquinha de xerox, quando poderiam ter fechado todas as que operam não só na UFRJ, mas na UERJ, na Unirio, na Gama Filho, na Estácio de Sá, etc, em ações que "inspirariam" as polícias de outros estados a fazer o mesmo. Aliás, é pelo perigo disso acontecer que está na hora de começar a mudar esse quadro.
Quem freqüenta o meio universitário - seja como professor, como estudante, ou como diletante mesmo - sabe do grave problema que é o acesso ao "conhecimento" (imagina então pra quem não o freqüenta). O déficit das bibliotecas das universidades é alarmante (se, de fato, o governo Lula melhorou consideravelmente a situação das universidades, o aparelhamento - no bom sentido - das suas bibliotecas é um problema imenso que persiste e não é tratado como deveria), e a isso se soma a concentração do conteúdo dos periódicos acadêmicos de ponta em bancos de dados privados. Pro estudante ou professor, restam duas soluções: ou ele gasta grande parte de sua bolsa/salário em livros, ou copia ilegalmente (geralmente uma combinação de ambas). Todavia, mesmo assim não acredito que equipar melhor as bibliotecas ou reformar a lei de direitos autorais resolva o problema, ainda que possa, (e devem) mitigá-lo. A quantidade de publicações e a velocidade do mundo acadêmico hoje ultrapassam a capacidade das bibliotecas se manterem tão atualizadas como deveriam. Além disso, a mera concentração de livros ou do acesso a bons periódicos nas bibliotecas universitárias não resolve o problema de fundo que é tornar o conhecimento ou o pensamento comuns (para além das fronteiras universitárias).
Quanto à reforma dos direitos autorais, acho inócua. Primeiro porque não é possível garantir o direito ao autor de receber pela sua obra, e, ao mesmo tempo, possibilitar a reprodução (alguém tem de pagar a conta). Mas, principalmente, porque os direitos autorais expressam uma ideologia em que o conhecimento ou o pensamento são produções privadas, são mercadorias. Os direitos autorais regulam a produção do conhecimento, assinalando a cada autor o direito (até de alienar, como no caso dos ghost writers) a sua produção (livro, obra, texto), individualizando o conhecimento. Porém, e esse é o outro lado da moeda, esse dispositivo pelo qual o autor produz a sua obra é o mesmo que permite a sua responsabilização. Individualizar cada escrito a um autor é tanto garantir que ele tem direitos por ela, quanto permitir que ele possa ser total - e isoladamente - responsabilizado. Por isso, a singela ficha catalográfica, que identifica os dados da obra (autor, título, ano, editora) remete a uma regra do Index da Igreja Católica (a de número 43 na última edição), que proíbe a publicação de livros que não exibam nome e sobrenome do autor e do editor, e o ano da publicação. A regra remonta a uma Instructio do Papa Clemente VIII, datada da passagem do século XVI pro XVII, que obrigou os livros a exibirem nome, sobrenome, e país de publicação, o que não era comum na medievalidade, que conheceu uma profusão de textos anônimos sobre os quais até hoje se debate a autoria. Desde então, todos os documentos que garantem a liberdade de expressão prevêem também tal mecanismo de individualização e responsabilização. Diz o art. 11º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789: "A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei". Por sua vez, diz o inciso IV do art. 5º da nossa atual Constituição: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"; por sua vez, o inciso seguinte garante o direito de resposta. Vedar o anonimato é vedar o coletivo, o comum, aquilo que pode ser apropriado por qualquer um sem que constitua uma propriedade.
O capitalismo hoje é um capitalismo de acesso. Tornar comum o acesso ao pensamento é uma das tarefas de uma política que se queira revolucionária. Portanto, acredito que esteja na hora dos próprios autores começarem a agir. Josefina Ludmer propôs uma nova "política dos que escrevemos", cuja "consigna central sería que todo libro editado, como los periódicos, sea digitalizado y puesto en Internet cuando aparece, para que pueda ser leído y usado por cualquiera que pueda acceder libremente." Nesse sentido, acho que a primeira medida seria não publicar em periódicos cujo acesso não seja totalmente livre. A segunda seria só publicar livros por editoras que aceitem autorizar expressamente a reprodução. Não se trata de nenhuma novidade. Já em 1933, Oswald de Andrade publicava Serafim Ponte-Grande com a seguinte disposição de "direito" autoral: "Direito de ser traduzido, reproduzido e deformado em todas as línguas". Mais recentemente, Giorgio Agamben, de modo mais comedido, dispôs, em seu livro O reino e a glória: "Por vontade do autor, este livro pode ser livremente reproduzido, sem fins lucrativos, em qualquer meio, desde que o texto não sofra alterações. A difusão na Internet e as traduções em línguas estrangeiras devem ser expressamente autorizadas pelo autor". Acredito que se deva ir mais longe e autorizar a reprodução também pela Internet, até para romper as fronteiras da cátedra. São pequenas medidas, mas que acredito que possam contribuir a médio prazo ao menos para evitar que casos como o do Rio de Janeiro anteontem aconteçam. Por isso, de minha parte, adotarei as duas medidas.
Quarta-feira, dia 15 de setembro, policiais civis cariocas "foram a uma loja copiadora da Escola de Serviço Social, apreenderam todo o acervo (inclusive as pastas com o material pedagógico deixado pelos professores daquela Unidade) e detiveram o proprietário da copiadora, que foi encaminhado para a Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), na Lapa. O rapaz, identificado apenas como Henrique, foi indiciado e responderá ao processo em liberdade." Conhecendo o modus operandi da Polícia do Rio de Janeiro, tem treta no meio: a justificativa para a ação foi uma denúncia anônima, mas se houvesse, de fato, intenção de coibir a prática ilegal de cópias, os policiais não se restringiriam a uma barraquinha de xerox, quando poderiam ter fechado todas as que operam não só na UFRJ, mas na UERJ, na Unirio, na Gama Filho, na Estácio de Sá, etc, em ações que "inspirariam" as polícias de outros estados a fazer o mesmo. Aliás, é pelo perigo disso acontecer que está na hora de começar a mudar esse quadro.
Quem freqüenta o meio universitário - seja como professor, como estudante, ou como diletante mesmo - sabe do grave problema que é o acesso ao "conhecimento" (imagina então pra quem não o freqüenta). O déficit das bibliotecas das universidades é alarmante (se, de fato, o governo Lula melhorou consideravelmente a situação das universidades, o aparelhamento - no bom sentido - das suas bibliotecas é um problema imenso que persiste e não é tratado como deveria), e a isso se soma a concentração do conteúdo dos periódicos acadêmicos de ponta em bancos de dados privados. Pro estudante ou professor, restam duas soluções: ou ele gasta grande parte de sua bolsa/salário em livros, ou copia ilegalmente (geralmente uma combinação de ambas). Todavia, mesmo assim não acredito que equipar melhor as bibliotecas ou reformar a lei de direitos autorais resolva o problema, ainda que possa, (e devem) mitigá-lo. A quantidade de publicações e a velocidade do mundo acadêmico hoje ultrapassam a capacidade das bibliotecas se manterem tão atualizadas como deveriam. Além disso, a mera concentração de livros ou do acesso a bons periódicos nas bibliotecas universitárias não resolve o problema de fundo que é tornar o conhecimento ou o pensamento comuns (para além das fronteiras universitárias).
Quanto à reforma dos direitos autorais, acho inócua. Primeiro porque não é possível garantir o direito ao autor de receber pela sua obra, e, ao mesmo tempo, possibilitar a reprodução (alguém tem de pagar a conta). Mas, principalmente, porque os direitos autorais expressam uma ideologia em que o conhecimento ou o pensamento são produções privadas, são mercadorias. Os direitos autorais regulam a produção do conhecimento, assinalando a cada autor o direito (até de alienar, como no caso dos ghost writers) a sua produção (livro, obra, texto), individualizando o conhecimento. Porém, e esse é o outro lado da moeda, esse dispositivo pelo qual o autor produz a sua obra é o mesmo que permite a sua responsabilização. Individualizar cada escrito a um autor é tanto garantir que ele tem direitos por ela, quanto permitir que ele possa ser total - e isoladamente - responsabilizado. Por isso, a singela ficha catalográfica, que identifica os dados da obra (autor, título, ano, editora) remete a uma regra do Index da Igreja Católica (a de número 43 na última edição), que proíbe a publicação de livros que não exibam nome e sobrenome do autor e do editor, e o ano da publicação. A regra remonta a uma Instructio do Papa Clemente VIII, datada da passagem do século XVI pro XVII, que obrigou os livros a exibirem nome, sobrenome, e país de publicação, o que não era comum na medievalidade, que conheceu uma profusão de textos anônimos sobre os quais até hoje se debate a autoria. Desde então, todos os documentos que garantem a liberdade de expressão prevêem também tal mecanismo de individualização e responsabilização. Diz o art. 11º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789: "A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei". Por sua vez, diz o inciso IV do art. 5º da nossa atual Constituição: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"; por sua vez, o inciso seguinte garante o direito de resposta. Vedar o anonimato é vedar o coletivo, o comum, aquilo que pode ser apropriado por qualquer um sem que constitua uma propriedade.
O capitalismo hoje é um capitalismo de acesso. Tornar comum o acesso ao pensamento é uma das tarefas de uma política que se queira revolucionária. Portanto, acredito que esteja na hora dos próprios autores começarem a agir. Josefina Ludmer propôs uma nova "política dos que escrevemos", cuja "consigna central sería que todo libro editado, como los periódicos, sea digitalizado y puesto en Internet cuando aparece, para que pueda ser leído y usado por cualquiera que pueda acceder libremente." Nesse sentido, acho que a primeira medida seria não publicar em periódicos cujo acesso não seja totalmente livre. A segunda seria só publicar livros por editoras que aceitem autorizar expressamente a reprodução. Não se trata de nenhuma novidade. Já em 1933, Oswald de Andrade publicava Serafim Ponte-Grande com a seguinte disposição de "direito" autoral: "Direito de ser traduzido, reproduzido e deformado em todas as línguas". Mais recentemente, Giorgio Agamben, de modo mais comedido, dispôs, em seu livro O reino e a glória: "Por vontade do autor, este livro pode ser livremente reproduzido, sem fins lucrativos, em qualquer meio, desde que o texto não sofra alterações. A difusão na Internet e as traduções em línguas estrangeiras devem ser expressamente autorizadas pelo autor". Acredito que se deva ir mais longe e autorizar a reprodução também pela Internet, até para romper as fronteiras da cátedra. São pequenas medidas, mas que acredito que possam contribuir a médio prazo ao menos para evitar que casos como o do Rio de Janeiro anteontem aconteçam. Por isso, de minha parte, adotarei as duas medidas.


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